No setor de transportes de cargas, ainda temos muitas dúvidas em relação ao Sped, principalmente na subcontratação dos serviços de transportes de cargas, ainda que tenhamos buscado muitas informações sobre o assunto em vários meios e principalmente nesse fórum. Geralmente a transportadora subcontratada emite um só conhecimento mensal para a transportadora contratante, para cobrança e reconhecimento de sua receita originária de centenas de cargas efetuadas no período. Com a entrada da obrigatoriedade do Sped Fiscal, quais os registros do arquivo que deverão ser apresentados pela transportadora subcontratada e pela contratante? Obrigado