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Na subcontratação de transportes de cargas, a transportadora subcontratada geralmente emite um só conhecimento mensal para a transportadora contratante, referente centenas de cargas efetuadas no período, para cobrança e reconhecimento de sua receita.
Entendo que quem deverá informar os documentos que acobertaram as cargas, Registro do Sped D162, seria a transportadora contratante e não a subcontratada. Pergunto: A única forma que achei até então para o validador não dar erro no registro do Sped Fiscal da subcontratada, é lançar esse frete com CFOP 5.359 ou 6.359. Alguem teria outra alternativa? Obrigado

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Amigão, acredito que a CFOP correta seria 5.351 e ou 6.351.

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