Caro Jorge
Gentileza nos informar sua opinião sobre o assunto:
Ref. o processo de Substituição de SPED Contábil mantendo o HASH?
Qual o procedimento? T
Trabalhamos com o sistema TOTVS - Datasul - EMS2 e EMS5.
A orientação da Junta do RS é manter o HASH gerado que fora enviado a JUCERGS na remessa originalç do ECD.
As correções que necessito fazer referem se, por exemplo, a "Natureza do Livro" e o representante legal que estava como "Diretor" e para a JUNTA RS devemos informar "205-Administrador".
Na ocasião utilizado a versão de 2.1.9 ECD.
Aguardamos.
Obrigada
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Permalink Respondida por Jorge Campos em 12 agosto 2011 at 7:32
Janice,
A orientação está correta. veja a íntegra:
No requerimento de substituição deverá ser informado o hash do livro a ser substituído. O
hash é, também, o número do recibo. Ele é composto apenas de algarismos e das letras
maiúsculas de “A” até “”F” (atenção para não informar a letra “o” no lugar do zero, um erro muito
comum).
NOTA:
É importante que não se confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição
da escrituração. A Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 disciplina a recomposição da
escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:
Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o
empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu
estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito
horas à Junta Comercial de sua jurisdição.
§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído,
devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.
§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do
disposto no caput deste artigo.
§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração
ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou
sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.
Cabe ainda observar que os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre
tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.
Vale lembrar que vc tem 2 hash
VIII - Análise do Livro Digital pela Junta Comercial
c) identificação do arquivo, composta por hash da escrituração e hash do requerimento;
abraços
obs: o grifo não é meu..
Sobre o assunto, ver ainda Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB.
Permalink Respondida por Janice Gasparotto em 12 agosto 2011 at 9:30
Janice,
A orientação está correta. veja a íntegra:
No requerimento de substituição deverá ser informado o hash do livro a ser substituído. O
hash é, também, o número do recibo. Ele é composto apenas de algarismos e das letras
maiúsculas de “A” até “”F” (atenção para não informar a letra “o” no lugar do zero, um erro muito
comum).
NOTA:
É importante que não se confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição
da escrituração. A Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 disciplina a recomposição da
escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:
Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o
empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu
estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito
horas à Junta Comercial de sua jurisdição.
§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído,
devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.
§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do
disposto no caput deste artigo.
§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração
ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou
sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.
Cabe ainda observar que os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre
tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.
Vale lembrar que vc tem 2 hash
VIII - Análise do Livro Digital pela Junta Comercial
c) identificação do arquivo, composta por hash da escrituração e hash do requerimento;
abraços
obs: o grifo não é meu..
Sobre o assunto, ver ainda Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB.
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