SPED Brasil

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Caro Jorge

 

Gentileza nos informar sua opinião sobre o assunto:

 

Ref. o  processo de Substituição de SPED Contábil mantendo o HASH?

 

Qual o procedimento? T

 

Trabalhamos com o sistema TOTVS - Datasul - EMS2 e EMS5.

A orientação da Junta do RS é manter o HASH gerado que fora enviado a JUCERGS na remessa originalç do ECD.

As correções que necessito fazer referem se, por exemplo, a "Natureza do Livro" e o representante legal que estava como "Diretor" e para a JUNTA RS devemos informar "205-Administrador".

Na ocasião utilizado a versão de 2.1.9 ECD.

 

Aguardamos.

 

Obrigada

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Respostas a este tópico

Janice,

 

A orientação está correta. veja a íntegra:

 


No requerimento de substituição deverá ser informado o hash do livro a ser substituído. O

hash é, também, o número do recibo. Ele é composto apenas de algarismos e das letras

maiúsculas de “A” até “”F” (atenção para não informar a letra “o” no lugar do zero, um erro muito

comum).


NOTA:

 


É importante que não se confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição

da escrituração. A Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 disciplina a recomposição da

escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:


Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o

empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu

estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito

horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído,

devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do

disposto no caput deste artigo.

§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração

ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou

sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.


Cabe ainda observar que os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre

tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.






Vale lembrar que vc tem 2 hash

 

  

VIII - Análise do Livro Digital pela Junta Comercial


c) identificação do arquivo, composta por hash da escrituração e hash do requerimento;

 


 

abraços



 

obs: o grifo não é meu..

Sobre o assunto, ver ainda Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB.
Agradecemos o pronto retorno!

Jorge Campos disse:

Janice,

 

A orientação está correta. veja a íntegra:

 


No requerimento de substituição deverá ser informado o hash do livro a ser substituído. O

hash é, também, o número do recibo. Ele é composto apenas de algarismos e das letras

maiúsculas de “A” até “”F” (atenção para não informar a letra “o” no lugar do zero, um erro muito

comum).


NOTA:

 


É importante que não se confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição

da escrituração. A Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 disciplina a recomposição da

escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:


Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o

empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu

estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito

horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído,

devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do

disposto no caput deste artigo.

§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração

ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou

sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.


Cabe ainda observar que os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre

tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.






Vale lembrar que vc tem 2 hash

 

  

VIII - Análise do Livro Digital pela Junta Comercial


c) identificação do arquivo, composta por hash da escrituração e hash do requerimento;

 


 

abraços



 

obs: o grifo não é meu..

Sobre o assunto, ver ainda Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB.

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