Bom dia,
conforme o item 204:
204
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Venda de cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, (exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01) da NCM.
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Os itens 12.01 e 18.01 - informados como exclusões - deverão ser interpretados como os códigos ao qual se refere "Operações com Suspensão da Contribuição Social" (adicionando aos referencias 09.01, 10.01 a 10.08) deste item?
Tags: 204, 4.3.16, Tabela, item
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