É possivel utilizar formulários de segurança que temos em estoque, os quais foram aprovados pelo processo de AIDF, para impressão de DANFE em contigência? É necessário apenas comunicar à Inspetoria? Existe algum Convênio que autorize este procedimento?
Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:
a) Normal: é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a
Secretaria de Fazenda de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será
impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
b) FS Contingência com uso do Formulário de Segurança: é a alternativa mais simples
para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da
NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ
de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em
contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e
emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os
problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam
estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do
DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de
Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA,
não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do
DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009;
c) FS-DA Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de
Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA: é um modelo operacional
similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS, A
única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a
capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do
estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para
distribuir para os emissores de NF-e de sua região;
d) SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa de emissão da
NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de
Contingência do Ambiente Nacional (SCAN): nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;
e) DPEC Declaração Prévia de Emissão em Contingência: é alternativa de emissão de
NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio
das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está
condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.