Bom dia pessoal,gostaria de saber como eu faço para validar o arquivo.
Importei o Plano de Contas Diário Geral.
Depois lançamento Diário Geral
Depois Saldo Diário Geral
Depois faço a validação e da tudo certo,so que essa importação e validação e feita mês a mês se eu gerar o arquivo em um range de data do ano todo ele da um erro dizendo que existe diferenças nos saldos iniciais e saldos finais.
Alguem tem alguma solução?
Ou se deve ser feito assim mesmo mês a mês?
No aguardo.
Tags:
Permalink Respondida por Jorge Campos em 29 abril 2010 at 13:40
Permalink Respondida por washington italo ribeiro em 29 abril 2010 at 15:08
Washington,
O escopo deste fórum, é o projeto Sped, já existem outros blogs que discutem estas validações. Agora a validação de documentos contábeis e fiscais não é mais no Sinco, e no SVA, conforme o manual de ajudda do SVA, página 3, segue abaixo o trecho:
As opções estão agrupadas por tipo de leiaute. Para os leiautes definidos nos Atos Declaratórios ADE 15/2001 e ADE 55/2009 estão disponíveis apenas a validação dos arquivos de documentos fiscais e seus arquivos complementares (ADE 55). A validação dos outros tipos de arquivos gerados de acordo com esses leiautes continua sendo efetuada pelo programa SINCO.
sobre o SVA:
SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais 1/17
Função do SVA
O SVA – Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais valida arquivos digitais de
contabilidade e folha de pagamento no leiaute MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, bem como arquivos de Documentos Fiscais nos leiautes definidos pelo Anexo Único do Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, alterado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009.
No tocante apenas aos leiautes de documentos fiscais já adequados ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009 o programa permite ainda a integração ao ReceitaNet para fins de transmissão dos arquivos para o ambiente da RFB. O recibo decorrente poderá ser exigido para fins
de habilitação no PGD do Per/Dcomp, consoante preceituo no art.65, § § 1º e 2 º, da IN RFB nº 900, de 30 dezembro de 2008.
O SVA também pode ser utilizado para autenticação de quaisquer arquivos digitais, independentes do tipo (planilhas, documentos, bancos de dados, relatórios, etc.).
Quando for o caso de atendimento à Intimação Fiscal, cuja entrega dos arquivos se dará pessoalmente, mediante gravação em mídia, o contribuinte deverá gerar Recibo de Entrega de Arquivos Digitais, fazendo-o acompanhar dos seguintes relatórios
Abraços
PESSOAL
ALGUEM TERIA UM POGRAMA PARA ATENDIMENTO AO SVA ATO COFIS 15/2001
PARA DIGITAR OS DADOS E EMITIR O ARQUIVO TXT E VALIDAR NO SVA?
PAULO
Bem-vindo a
SPED Brasil
© 2012 Criado por Aliz Inteligência Sustentável.
Ativado por
