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Boa tarde caros colegas.

 

 

Estou com a seguinte duvida :

 

 - Devo ou não incluir o valor do frete nos itens, para o envio de NFE 2.0 ?

 

 - Qual o nome da norma/legislação que isso deve ser incluido como regra ?

 

 - De que forma é feito esse "rateamento" do valor do frente em cima dos itens ?

 

Obrigado pela atençao, fico no aguardo de uma "luz"

 

Emerson

Tags: 2.0, FRETE, ICMS, IPI, MVA, SEFAZ

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No manual NT 2010/004 diz que é facultativo, porém se não for dessa forma sera rejeitado.
O que pode ser isso ?

Obrigado novamente.
A totalização dos campos dos itens deve bater com o total da nota.

Era uma falha grave da NF-e 1.0, que foi corrigida na NF-e 2.0;

Se você tem despesas, estas alteram a base dos impostos de cada item, como cada item pode ter alíquotas e CFOP's diferentes, se você não ratear estes valores, a escrituração não vai fechar.


GW03 Total da BC ICMS (id:W03) difere do somatório do valor dos itens (id:N15) (*3)
GW04 Total do ICMS (id:W04) difere do somatório do valor dos itens (id:N17) (*3)
GW05 Total da BC ICMS-ST (id:W05) difere do somatório do valor dos itens (id:N21) (*3)
GW06 Total do ICMS-ST (id:W06) difere do somatório do valor dositens (id:N23) (*3)
GW08 Total do Frete (id:W08) difere do somatório do valor dos itens(id:I15) (*3)
GW09 Total do Seguro (id:W09) difere do somatório do valor dos itens (id:I16) (*3)
GW10 Total do Desconto (id:W10) difere do somatório do valor dos itens (id:I17) (*3)
GW12 Total do IPI (id:W12) difere do somatório do valor dos itens (id:O14) (*3)
Obrigado pela resposta ! Sydney.
Porém, a minha maior dúvida é
Onde tem uma lei, artigo, manual ou qualquer outro tipo de documento oficial, pronunciamento do Sefaz ou coisa assim que diz
"O frete deve ser colocado por itens e não mais por totalizado num campo no final da nota"

Porque, se a nota vai ser rejeitada e os códigos de rejeição, é importante.
Mas, deve ter algum tipo de documento da Sefaz que diz isso.
Visto que nem os atendentes do 0800 da Receita sabem, será que isso foi divulgado em algum lugar?

Precisava desta resposta.
Alguem tem um link disso?
Os valores devem ser rateados nos itens e somados no total da nota.

O próprio Manual de Integração 4.0 está explicito, como coloquei acima, os somatórios das variáveis do itens, deve ser iguais aos totalizados, na nota.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_Integra%C3%A7%C3%A...

Se as regras abaixo não forem cumpridas, haverá rejeição:
GW03 Total da BC ICMS (id:W03) difere do somatório do valor dos itens (id:N15) (*3)
GW04 Total do ICMS (id:W04) difere do somatório do valor dos itens (id:N17) (*3)
GW05 Total da BC ICMS-ST (id:W05) difere do somatório do valor dos itens (id:N21) (*3)
GW06 Total do ICMS-ST (id:W06) difere do somatório do valor dositens (id:N23) (*3)
GW08 Total do Frete (id:W08) difere do somatório do valor dos itens(id:I15) (*3)
GW09 Total do Seguro (id:W09) difere do somatório do valor dos itens (id:I16) (*3)
GW10 Total do Desconto (id:W10) difere do somatório do valor dos itens (id:I17) (*3)
GW12 Total do IPI (id:W12) difere do somatório do valor dos itens (id:O14) (*3)

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