Bom dia,
Lendo o guia do Sped diz que o campo 5 (Valor Operação do Registro C190) deve ser: "Valor da operação na combinação de CST_ICMS,CFOP e alíquota do ICMS, correspondente aosomatório do valor das mercadorias, despesasacessórias (frete, seguros e outras despesasacessórias), ICMS_ST e IPI."
Isso seria o valor dos produtos de uma nota fiscal? Porém depois que o arquivo é validado no PVA e eu vou verificar os relatórios -> Documentos -> Entradas de Mercadorias e Aquisição, o valor do documento está o valor enviado no registro C190. Que nem sempre será o valor da nota fiscal. Qual é o correto enviar?
Obrigado,
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Permalink Respondida por Allan Felipe Murara em 1 fevereiro 2011 at 9:04
Prezado Gilson, bom dia...
Segundo o validador, a interpretação correta para este campo ( em nivel de validação ) seria :
Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das
mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST e IPI (somentequando o IPI está destacado na NF).
no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo PVA-EFD, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.
Ou seja, voce deve criar um registro c190 para cada natureza de operacao / cst diferente que voce tiver dentro de sua nota....
ex :
nota de entrada com outras de ICMS + item adquirido com tributacao integral.
item 1 cst 090 natureza operacao 1124 500 R$ - SEM CREDITO/DEBITO ICMS - SEM IPI
item 2 cst 000 natureza operacao 1101 500 R$ - ALIQ 17% - R$ 85,00 de icms - SEM IPI
SEM FRETE E SEM IPI.
Voce devera criar um registro c190 para natureza de operacao 1124 com cst 090 com vl_opr de 500 R$ + ICMS + incidencia de FRETE + incidencia de despesas acessórias.
E outro registro c190 para natureza de operacao 1101 com cst 000 no valor de 500 R$ + ICMS + incidencia de FRETE + incidencia de despesas acessórias.
EX :
|C190|090|1124|0,00|500,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
|C190|000|1101|0,00|585,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
ou seja, o total do documento é 500 + 585 ( pois voce nao tem nenhum outro tipo de despesa acessória nem nada do genero) , consequentemente haverá um registro de 500 reais no c190 e um de 585 no c190..
Atenciosamente,
Permalink Respondida por Gilson Maciel em 1 fevereiro 2011 at 9:25
Isso irá gerar um C190 onde o valor de operação total será a soma dos itens do C170 e divergente do valor da nota, correto? E nem sempre o total produto de uma nota fiscal é o mesmo valor de uma nota fiscal. Se tiver desconto por exemplo, o valor da nota será menor que o total dos produtos e o registro C190 terá um valor maior, pois no registro C170 ele diz que é pra enviar o valor bruto (preco unit * quantidade). E essa que é minha dúvida, é possível esse tipo de situação? Está correto?
Allan Felipe Murara disse:
Prezado Gilson, bom dia...
Segundo o validador, a interpretação correta para este campo ( em nivel de validação ) seria :
Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das
Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado
mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST e IPI (somentequando o IPI está destacado na NF).
no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo PVA-EFD, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.
Ou seja, voce deve criar um registro c190 para cada natureza de operacao / cst diferente que voce tiver dentro de sua nota....
ex :
nota de entrada com outras de ICMS + item adquirido com tributacao integral.
item 1 cst 090 natureza operacao 1124 500 R$ - SEM CREDITO/DEBITO ICMS - SEM IPI
item 2 cst 000 natureza operacao 1101 500 R$ - ALIQ 17% - R$ 85,00 de icms - SEM IPI
SEM FRETE E SEM IPI.
Voce devera criar um registro c190 para natureza de operacao 1124 com cst 090 com vl_opr de 500 R$ + ICMS + incidencia de FRETE + incidencia de despesas acessórias.
E outro registro c190 para natureza de operacao 1101 com cst 000 no valor de 500 R$ + ICMS + incidencia de FRETE + incidencia de despesas acessórias.
EX :
|C190|090|1124|0,00|500,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
|C190|000|1101|0,00|585,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
ou seja, o total do documento é 500 + 585 ( pois voce nao tem nenhum outro tipo de despesa acessória nem nada do genero) , consequentemente haverá um registro de 500 reais no c190 e um de 585 no c190..
Atenciosamente,
Permalink Respondida por Tiago Alencar em 1 fevereiro 2011 at 9:25
Registro C100, Campo 12 - VL_DOC - Valor total do documento fiscal.
Campo 12 – Validação:
(“filhos” deste registro C100). Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos valores da operação informados no reg. C190, serão objeto de mensagem de “Advertência”.
O valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C190.
Permalink Respondida por Gilson Maciel em 1 fevereiro 2011 at 9:31
Registro C100, Campo 12 - VL_DOC - Valor total do documento fiscal.
Campo 12 – Validação:
(“filhos” deste registro C100). Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos valores da operação informados no reg. C190, serão objeto de mensagem de “Advertência”.
O valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C190.
Descontos, despesas, frete, seguros também são rateados item a item, logo os somatórios devem bater.
Gilson Maciel disse:
Isso irá gerar um C190 onde o valor de operação total será a soma dos itens do C170 e divergente do valor da nota, correto? E nem sempre o total produto de uma nota fiscal é o mesmo valor de uma nota fiscal. Se tiver desconto por exemplo, o valor da nota será menor que o total dos produtos e o registro C190 terá um valor maior, pois no registro C170 ele diz que é pra enviar o valor bruto (preco unit * quantidade). E essa que é minha dúvida, é possível esse tipo de situação? Está correto?
Allan Felipe Murara disse:Prezado Gilson, bom dia...
Segundo o validador, a interpretação correta para este campo ( em nivel de validação ) seria :
Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das
Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado
mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST e IPI (somentequando o IPI está destacado na NF).
no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo PVA-EFD, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.
Ou seja, voce deve criar um registro c190 para cada natureza de operacao / cst diferente que voce tiver dentro de sua nota....
ex :
nota de entrada com outras de ICMS + item adquirido com tributacao integral.
item 1 cst 090 natureza operacao 1124 500 R$ - SEM CREDITO/DEBITO ICMS - SEM IPI
item 2 cst 000 natureza operacao 1101 500 R$ - ALIQ 17% - R$ 85,00 de icms - SEM IPI
SEM FRETE E SEM IPI.
Voce devera criar um registro c190 para natureza de operacao 1124 com cst 090 com vl_opr de 500 R$ + ICMS + incidencia de FRETE + incidencia de despesas acessórias.
E outro registro c190 para natureza de operacao 1101 com cst 000 no valor de 500 R$ + ICMS + incidencia de FRETE + incidencia de despesas acessórias.
EX :
|C190|090|1124|0,00|500,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
|C190|000|1101|0,00|585,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
ou seja, o total do documento é 500 + 585 ( pois voce nao tem nenhum outro tipo de despesa acessória nem nada do genero) , consequentemente haverá um registro de 500 reais no c190 e um de 585 no c190..
Atenciosamente,
Permalink Respondida por Gilson Maciel em 1 fevereiro 2011 at 9:54
No guia prático referente ao valor do registro C170 está escrito que:
Campo 07 - Preenchimento: informar o valor total do item/produto, somente o valor das mercadorias (equivalente àquantidade vezes preço unitário) ou do serviço.Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registroC100.
Preco Unit * Quantidade seria o valor bruto, correto? Sendo que existe o campo para você destacar o desconto.
Sidney Costa disse:
Descontos, despesas, frete, seguros também são rateados item a item, logo os somatórios devem bater.
Gilson Maciel disse:Isso irá gerar um C190 onde o valor de operação total será a soma dos itens do C170 e divergente do valor da nota, correto? E nem sempre o total produto de uma nota fiscal é o mesmo valor de uma nota fiscal. Se tiver desconto por exemplo, o valor da nota será menor que o total dos produtos e o registro C190 terá um valor maior, pois no registro C170 ele diz que é pra enviar o valor bruto (preco unit * quantidade). E essa que é minha dúvida, é possível esse tipo de situação? Está correto?
Allan Felipe Murara disse:Prezado Gilson, bom dia...
Segundo o validador, a interpretação correta para este campo ( em nivel de validação ) seria :
Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das
Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado
mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST e IPI (somentequando o IPI está destacado na NF).
no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo PVA-EFD, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.
Ou seja, voce deve criar um registro c190 para cada natureza de operacao / cst diferente que voce tiver dentro de sua nota....
ex :
nota de entrada com outras de ICMS + item adquirido com tributacao integral.
item 1 cst 090 natureza operacao 1124 500 R$ - SEM CREDITO/DEBITO ICMS - SEM IPI
item 2 cst 000 natureza operacao 1101 500 R$ - ALIQ 17% - R$ 85,00 de icms - SEM IPI
SEM FRETE E SEM IPI.
Voce devera criar um registro c190 para natureza de operacao 1124 com cst 090 com vl_opr de 500 R$ + ICMS + incidencia de FRETE + incidencia de despesas acessórias.
E outro registro c190 para natureza de operacao 1101 com cst 000 no valor de 500 R$ + ICMS + incidencia de FRETE + incidencia de despesas acessórias.
EX :
|C190|090|1124|0,00|500,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
|C190|000|1101|0,00|585,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
ou seja, o total do documento é 500 + 585 ( pois voce nao tem nenhum outro tipo de despesa acessória nem nada do genero) , consequentemente haverá um registro de 500 reais no c190 e um de 585 no c190..
Atenciosamente,
Permalink Respondida por Allan Felipe Murara em 1 fevereiro 2011 at 14:27
como afirmei acima...
as despesas acessórias devem ser debitadas do item.
se voce tem 100 reais de desconto na nota fiscal, voce deverá determinar se esse desconto será condicional ou nao.
descontos condicionais nao alteram o totalizador da nota nem valores unitários.
Já descontos não condicionais, sao rateados item a item, fazendo com que o valor unitario do item tambem receba desconto, assim como a base de icms e tudo mais.
num item de 50 reais unitario com 10 % de desconto, vendida uma quantidade de 10 itens.
50(PRECOUNITARIO) - (50 *0.10) * 10 ( QTD ) = 450 R$
essa será sua base de icms, e consequentemente o valor total do seus produtos....
na sua nota terá de ser destacado 450 R$
no c190 voce vai aplicar o mesmo calculo, pois na nota voce vai destacar o valor ja com desconto...
desculpem caso esteja interpretando algo errado, porém considero o seguinte :
As despesas acessórias caracterizam também descontos, assim como frete, seguro e qualquer coisa do genero, considerando essa interpretacao o nosso sistema aplica o seguinte :
Itens com desconto o rateio fica negativo, itens com todo tipo de despesa acessória o rateio é positivo.
Assim : caso eu tenha 5 reais de desconto e 13 de frete em um item de 20 reais o rateio seria :
20 - 5 + 13 total unit : 28.
Permalink Respondida por luiz marcelo de freitas almeida em 6 janeiro 2012 at 13:52
essa discussão é complexa.
no manual efd diz que a validação do campo VALOR DO ITEM, é quantidade x preço unitário.
logo descontos, despesas acessórias, frete e outras coisas nao incidem no item.
estes devem ser refletidos no campo C190, onde lá sim tais valores interferem no somatório do campo VALOR DA OPERAÇÃO.
agora convenhamos é uma bagunça só. no site da fazenda no FAQ a explicação é outra.
a mesma coisa acontece com IPI e ST de não contribuintes. Uns dizem que é pra ratear no c170 e somar no C190, outros dizem que nao , mas que por nao ser contribuinte o C190 nao deve indicar tais valores (somente a soma dos produtos), apresentando divergencia , que nao impede a geração.
Ou seja, a coisa já é feita confusa pro FISCO te pegar e te multar.
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