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Permalink Respondida por Rogerio Morgado Kiihl em 15 janeiro 2010 at 13:02
Se a empresa é optante do SIMPLES, não pode informar nem base, nem valor de ICMS, tanto na entrada quando na saída, pois a empresa não tem nem crédito, nem débito de ICMS próprio. A Apuração do ICMS próprio também é toda zerada (E100).
Se a empresa além de optante do SIMPLES for Substituta Tributária (Indústria), os valores da ST devem informados, apurados e pagos normalmente (E200).
Eu ainda não tive a oportunidade de pegar uma empresa do SIMPLES obrigada ao SPED.
Parece que futuramente vão criar o "Perfil C" específico para o SIMPLES.
Permalink Respondida por Rogerio Morgado Kiihl em 15 janeiro 2010 at 14:13
Nunca achei nada falando sobre o CST. Mesmo porque os fiscais nunca se preocuparam com CST de uma nota do SIMPLES.
Como não encaixa em nenhuma das opções (isento, não tributado, diferido, substituído), a melhor ao meu ver é 090, 190 e 290.
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