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Olá,

após uma busca aqui no fórum, já encontrei parte da resposta que buscava: como deve ser feita escrituração de notas fiscais de entrada por uma empresa optante do Simples.

Para o campo CST foram indicados os valores 041 ou 090, ainda que não tenha ficado claro o que distingue um do outro, se devo recorrer a alguma regra específica da UF ou algo diferente disso.

Mas minha principal dúvida é quanto aos valores:

1. Se usar o CST 041, os campos base de cálculo, percentual e valor de icms deverão ficar zerados, correto? Já que esta classificação ignora qualquer uma destas informações.

2. Se usar o CST 090, devo informar estes valores de base, percentual e valor, assim como estão descritos na nota enviada pelo fornecedor ou, também, devo deixá-los zerados?

Para esta dúvida específica, trata-se de um cliente de nossa softwarehouse que teve seus relatórios EFD devolvidos pelo Governo por ter escriturado todas as notas de entrada usando o crédito de ICMS (na prática, fizeram a escrituração da entrada da nota, sob a perspectiva do fornecedor, usando os códigos da nota).

Grato

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Respostas a este tópico

Se a empresa é optante do SIMPLES, não pode informar nem base, nem valor de ICMS, tanto na entrada quando na saída, pois a empresa não tem nem crédito, nem débito de ICMS próprio. A Apuração do ICMS próprio também é toda zerada (E100).

Se a empresa além de optante do SIMPLES for Substituta Tributária (Indústria), os valores da ST devem informados, apurados e pagos normalmente (E200).

Eu ainda não tive a oportunidade de pegar uma empresa do SIMPLES obrigada ao SPED.

Parece que futuramente vão criar o "Perfil C" específico para o SIMPLES.
Muito obrigado pela resposta Sidney,

e quanto ao CST, você saberia me dizer se há alguma fonte onde posso encontrar se devo usar 041 ou 090, se isso dependerá da empresa ou do estado (Mato Grosso) ou se independe?

Agradeço mais uma vez

Sidney Costa disse:
Se a empresa é optante do SIMPLES, não pode informar nem base, nem valor de ICMS, tanto na entrada quando na saída, pois a empresa não tem nem crédito, nem débito de ICMS próprio. A Apuração do ICMS próprio também é toda zerada (E100).

Se a empresa além de optante do SIMPLES for Substituta Tributária (Indústria), os valores da ST devem informados, apurados e pagos normalmente (E200).

Eu ainda não tive a oportunidade de pegar uma empresa do SIMPLES obrigada ao SPED.

Parece que futuramente vão criar o "Perfil C" específico para o SIMPLES.
Nunca achei nada falando sobre o CST. Mesmo porque os fiscais nunca se preocuparam com CST de uma nota do SIMPLES.

Como não encaixa em nenhuma das opções (isento, não tributado, diferido, substituído), a melhor ao meu ver é 090, 190 e 290.
Sidney, obrigado pela atenção, foi de grande valia.

Sidney Costa disse:
Nunca achei nada falando sobre o CST. Mesmo porque os fiscais nunca se preocuparam com CST de uma nota do SIMPLES.

Como não encaixa em nenhuma das opções (isento, não tributado, diferido, substituído), a melhor ao meu ver é 090, 190 e 290.

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