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ANA FATIMA A C AJALA
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TROCA DE INFORMAÇÕES E DISCUSSÕES RELACIONADO AO SEGUINTES ASSUNTOS: PIS/COFINS, ECD, ICMS/IPI, NF-e, NFs-e, CIAP, GIA, SINTEGRA, DMS, DIPJ, PERDCOMP, DIF- Papel Imune, DIRF, DIPJ, DASN, SPED Fiscal e emissão de notas fiscais eletrônicas Estadual e Municipal.
Cálculos de tributos em geral ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, IRRF e outros na área.
Assuntos que me interessam
PIS/COFINS, ECD, ICMS/IPI, NF-e, NFs-e, CIAP, P3, Central de Balanços, CT-e, F-CONT, EFD SOCIAL
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Sim

TABELA DE CST PIS E COFINS

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TABELA I

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):

Código

Descrição

                    00

Entrada com Recuperação de Crédito

01

Entrada Tributável com Alíquota Zero

02

Entrada Isenta

03

Entrada Não-Tributada

04

Entrada Imune

05

Entrada com Suspensão

49

Outras Entradas

50

Saída Tributada

51

Saída Tributável com Alíquota Zero

52

Saída Isenta

53

Saída Não-Tributada

54

Saída Imune

55

Saída com Suspensão

99

Outras Saídas

                       


TABELA II

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):

Código

Descrição

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04

Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

07

Operação Isenta da Contribuição

08

Operação sem Incidência da Contribuição

09

Operação com Suspensão da Contribuição

49

Outras Operações de Saída

50

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51

Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

52

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

60

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

67

Crédito Presumido - Outras Operações

70

Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71

Operação de Aquisição com Isenção

72

Operação de Aquisição com Suspensão

73

Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74

Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75

Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98

Outras Operações de Entrada

99

Outras Operações

TABELA III

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):

Código

Descrição

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04

Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

07

Operação Isenta da Contribuição

08

Operação sem Incidência da Contribuição

09

Operação com Suspensão da Contribuição

49

Outras Operações de Saída

50

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

52

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

60

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

67

Crédito Presumido - Outras Operações

70

Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71

Operação de Aquisição com Isenção

72

Operação de Aquisição com Suspensão

73

Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74

Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75

Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98

Outras Operações de Entrada

99

Outras Operações


TABELA IV

CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Código

Descrição

Natureza(*) Detalhamento

001

Estorno de débito

C Valor do débito do IPI estornado

002

Crédito recebido por transferência

C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa

010

Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n9.363, de 1996

C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º)

011

Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n10.276, de 2001

C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei n10.276, de 2001, art. 1º)

012

Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei n9.826, de 1999

C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1º)

013

Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de 2001

C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158, de 2001, art. 56)

019

Crédito Presumido de IPI - outros

C outros valores de crédito presumido de IPI

098

Créditos decorrentes de medida judicial

C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial

099

Outros créditos

C Valor de outros créditos do IPI

101

Estorno de crédito

D Valor do crédito do IPI estornado

102

Transferência de crédito

D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.

103

Ressarcimento/compensação de créditos de IPI

D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF

199

Outros débitos

D Valor de outros débitos do IPI

 

(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

 

 

 

 

Blog de ANA FATIMA A C AJALA

EU TENHO DÚVIDAS E VOCÊ TEM???

Postado em 20 setembro 2011 às 11:31 0 Comentários

  • CAMPANHA: EU PEGO CARONA EM PERGUNTAS...
    ........|¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨…‡
    ........|..........2 Pontos ♥.....|||"|""\__
    ........|__________________|||_|___|)br/>........!(@)'(@)""""**!(@)(@)****!(@)

    JUNTE-SE A NÓS, NESSA CAMPANHA TAO NOBRE.
    E VENHA SANAR OU TIRAR DÚVIDAS..

 

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Às 14:02 em 15 maio 2012, rose disse...

rose.kamara10@yahoo.com
Hello.
My Name is miss Rose i saw your profile today at (spedbrasil.net) and i love it i think we can click from their!please i will like you to email me back through my email thus;(rose.kamara10@yahoo.com) am waiting to receive your lovely reply soonest! Yours miss Rose !please contact me through my email address so i can give you my picture and tell you my detail have a nice day

Olá.
Meu nome é Miss Rose eu vi o seu perfil hoje em (spedbrasil.net) e eu adoro isso eu acho que nós podemos clicar em seu favor eu gosto de você para me enviar de volta através do meu e-mail assim;! (rose.kamara10@yahoo.com) estou esperando para receber mais rápido a sua resposta linda! Miss seu Rose! Entre em contato comigo através do meu endereço de e-mail para que eu possa dar-lhe a minha foto e dizer-lhe o meu detalhe tenha um bom dia

Às 8:39 em 21 março 2012, Kleber B. Marques disse...

Ana,

Pensei que fosse em outro lugar que eu já havia passado, você mora por essa região ou só estava a passeio.

Beijos.

 

Às 16:06 em 20 março 2012, Kleber B. Marques disse...

Boa tarde

Ana,

Eu tenho uma duvida poderia me ajudar, gostaria de saber aonde você tirou essa foto parece que eu conheço esse lugar.

 

Beijos.

Às 9:07 em 23 dezembro 2011, José Bello disse...

Precisando de apoio com as obrigações ou os sistemas da empresa? Pode me contatar,

terei prazer em ajudar. Implantação de Solução Fiscal, Manutenção, Atualização Legal e

Tratamento dos xml's com segurança e muito mais.

jose.bello@ykp.com.br, aguardo e fico a disposição. Bello

Às 11:03 em 20 setembro 2011, ANA FATIMA A C AJALA disse...

Bom dia pessoal!

Sou nova por aqui e gostaria de estar participando sempre com você.

Um grande abraço!

 
 
 

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