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Às 10:10 em 17 janeiro 2011, MarliMarli disse...

O objetivo do fisco é verificar se o bem não está alocado na produção, ou no objeto principal da empresa, em atividades que não lhe permitiriam o crédito do ICMS.
Para a definição do centro de custo da operação, a descrição acompanha a sua finalidade, por exemplo, para a área de administrava, normalmente as empresas colocam " administração", enquanto, no setor produtivo, a descrição é " produção de..." .

 

Tem um post neste Fórum, com o título

EFD - REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DO BEM - CAMPO 03.

Às 6:27 em 20 dezembro 2010, Suzane PereiraSuzane Pereira disse...

Olá Célio!!!

comigo está tudo certo........só trabalho mais amanha, e depois férias!!!!!

Vai ser bom não pensar no Sped 24hs......hehehe

Esperamos que ano que vem as coisas deêm certo com ele né???

Então um Feliz Natal pra vc, e um Prospero 2011!!!!!

bjoo

Às 14:56 em 11 novembro 2010, Willian AlmeidaWillian Almeida disse...
Olá Celio.

Bom..
Trabalho no CPD de um empresa , e desenvolvemos em CLIPPER ( por incrivel que pareça) o programa gerador do SPED ( arquivo txt.), seja Contabil, Fiscal ou Pis/Cofins...
É muito pratico pois informamos poucas coisas e o sistema gera tudo...ai é só validar depois !!

Abraços
Às 13:08 em 11 novembro 2010, Tatiana PessoaTatiana Pessoa disse...
Boa tarde Celio,

Na consultoria que eu trabalho nós implantamos o Millenium, aplicativo acomplementar ao ERP (SAP, Oracle, etc) que armazena em uma base única os dados contábeis e fiscais para diversas obrigações como SPED Fiscal ICMS/IPI, SPED Contábil, SINTEGRA, GIA, etc, e agora também para o SPED Fiscal PIS/COFINS.

Você está buscando um software complementar para sua empresa para atender as obrigações?
Às 16:52 em 27 outubro 2010, Suzane PereiraSuzane Pereira disse...
Ainda não Celio, mas já estamos dando uma olha nisso.....é muita coissaaaa!!!
kkkkk
bjo
Às 12:42 em 18 agosto 2010, Walter Roesca MartinesWalter Roesca Martines disse...
Bom dia Celio, segue meu e´mail para assuntos EFD Pis Cofins. walter.martines@scania.com
abraços.
Às 14:21 em 13 julho 2009, Fernanda LimaFernanda Lima disse...
Oie.....
sim aqui esta um pouco frio.. !!!
e ai ? e o triangolo music, vc vai?
Às 16:45 em 16 junho 2009, Lairson PasqualLairson Pasqual disse...
Celio,

Os livros fiscais previstos na EFD, apenas dois, Livro de Entrada e Inventario, tem previsão legal para serem autenticados na Junta Comercial, a IN 926, veio dispensar a elaboração e a autenticação, ou seja, não devem ser gerados em papel e tão pouco autenticados na Junta comericial.

Os demais Livros previstos no Conv. 143, agora digitais na EFD, não serão mais gerados em papel, esta é a premissa do projeto, substituir a escrituração em papel pela digital, não tem sentido gerar os Livros de Entrada/Saída/Inventario/Apuração do ICMS e Apução do IPI em papel.

A IN 926, diz também que supre em relação a IN 86 e MANAD as informações já prestadas na EFD e ECD, ou seja, as informações referente a documentos fiscais (mestre/Item) , e lançamentos contabeis não serão mais solicitadas na IN 86 e MANAD para quem estiver obrigado a EFD e ECD.

Ats,

Lairson Pasqual

i
Às 15:28 em 15 maio 2009, Jorge CamposJorge Campos disse...
Célio,

Já te respondí.

abs
Às 12:37 em 16 abril 2009, Jorge CamposJorge Campos disse...
Célio,


Ví que você ligou, ontem, agradeço as suas palavras; mas, estou desde terça-feira, na UTI neo-natal com o meu filho para cuidar do problema da icterícia. Assim ,não poderei ajudá-lo, em função do nascimento dele e deste de saúde, tirei 15 dias de licença.

abraços
 
 
 

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