O objetivo do fisco é verificar se o bem não está alocado na produção, ou no objeto principal da empresa, em atividades que não lhe permitiriam o crédito do ICMS. Para a definição do centro de custo da operação, a descrição acompanha a sua finalidade, por exemplo, para a área de administrava, normalmente as empresas colocam " administração", enquanto, no setor produtivo, a descrição é " produção de..." .
Tem um post neste Fórum, com o título
EFD - REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DO BEM - CAMPO 03.
Bom..
Trabalho no CPD de um empresa , e desenvolvemos em CLIPPER ( por incrivel que pareça) o programa gerador do SPED ( arquivo txt.), seja Contabil, Fiscal ou Pis/Cofins...
É muito pratico pois informamos poucas coisas e o sistema gera tudo...ai é só validar depois !!
Na consultoria que eu trabalho nós implantamos o Millenium, aplicativo acomplementar ao ERP (SAP, Oracle, etc) que armazena em uma base única os dados contábeis e fiscais para diversas obrigações como SPED Fiscal ICMS/IPI, SPED Contábil, SINTEGRA, GIA, etc, e agora também para o SPED Fiscal PIS/COFINS.
Você está buscando um software complementar para sua empresa para atender as obrigações?
Os livros fiscais previstos na EFD, apenas dois, Livro de Entrada e Inventario, tem previsão legal para serem autenticados na Junta Comercial, a IN 926, veio dispensar a elaboração e a autenticação, ou seja, não devem ser gerados em papel e tão pouco autenticados na Junta comericial.
Os demais Livros previstos no Conv. 143, agora digitais na EFD, não serão mais gerados em papel, esta é a premissa do projeto, substituir a escrituração em papel pela digital, não tem sentido gerar os Livros de Entrada/Saída/Inventario/Apuração do ICMS e Apução do IPI em papel.
A IN 926, diz também que supre em relação a IN 86 e MANAD as informações já prestadas na EFD e ECD, ou seja, as informações referente a documentos fiscais (mestre/Item) , e lançamentos contabeis não serão mais solicitadas na IN 86 e MANAD para quem estiver obrigado a EFD e ECD.
Ví que você ligou, ontem, agradeço as suas palavras; mas, estou desde terça-feira, na UTI neo-natal com o meu filho para cuidar do problema da icterícia. Assim ,não poderei ajudá-lo, em função do nascimento dele e deste de saúde, tirei 15 dias de licença.
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O objetivo do fisco é verificar se o bem não está alocado na produção, ou no objeto principal da empresa, em atividades que não lhe permitiriam o crédito do ICMS.
Para a definição do centro de custo da operação, a descrição acompanha a sua finalidade, por exemplo, para a área de administrava, normalmente as empresas colocam " administração", enquanto, no setor produtivo, a descrição é " produção de..." .
Tem um post neste Fórum, com o título
EFD - REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DO BEM - CAMPO 03.
Olá Célio!!!
comigo está tudo certo........só trabalho mais amanha, e depois férias!!!!!
Vai ser bom não pensar no Sped 24hs......hehehe
Esperamos que ano que vem as coisas deêm certo com ele né???
Então um Feliz Natal pra vc, e um Prospero 2011!!!!!
bjoo
Bom..
Trabalho no CPD de um empresa , e desenvolvemos em CLIPPER ( por incrivel que pareça) o programa gerador do SPED ( arquivo txt.), seja Contabil, Fiscal ou Pis/Cofins...
É muito pratico pois informamos poucas coisas e o sistema gera tudo...ai é só validar depois !!
Abraços
Na consultoria que eu trabalho nós implantamos o Millenium, aplicativo acomplementar ao ERP (SAP, Oracle, etc) que armazena em uma base única os dados contábeis e fiscais para diversas obrigações como SPED Fiscal ICMS/IPI, SPED Contábil, SINTEGRA, GIA, etc, e agora também para o SPED Fiscal PIS/COFINS.
Você está buscando um software complementar para sua empresa para atender as obrigações?
kkkkk
bjo
abraços.
sim aqui esta um pouco frio.. !!!
e ai ? e o triangolo music, vc vai?
Os livros fiscais previstos na EFD, apenas dois, Livro de Entrada e Inventario, tem previsão legal para serem autenticados na Junta Comercial, a IN 926, veio dispensar a elaboração e a autenticação, ou seja, não devem ser gerados em papel e tão pouco autenticados na Junta comericial.
Os demais Livros previstos no Conv. 143, agora digitais na EFD, não serão mais gerados em papel, esta é a premissa do projeto, substituir a escrituração em papel pela digital, não tem sentido gerar os Livros de Entrada/Saída/Inventario/Apuração do ICMS e Apução do IPI em papel.
A IN 926, diz também que supre em relação a IN 86 e MANAD as informações já prestadas na EFD e ECD, ou seja, as informações referente a documentos fiscais (mestre/Item) , e lançamentos contabeis não serão mais solicitadas na IN 86 e MANAD para quem estiver obrigado a EFD e ECD.
Ats,
Lairson Pasqual
i
Já te respondí.
abs
Ví que você ligou, ontem, agradeço as suas palavras; mas, estou desde terça-feira, na UTI neo-natal com o meu filho para cuidar do problema da icterícia. Assim ,não poderei ajudá-lo, em função do nascimento dele e deste de saúde, tirei 15 dias de licença.
abraços
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