Postado em 19 janeiro 2012 às 9:14
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Bom dia!
Trabalho no ramo de supermercados, compramos fora do estado mercadorias com substituição tributaria
algumas notas já vem com a guia ST PAGA eu lanço em observação o valor desta guia conforme o artigo
426-A isto no livro fiscal de entrada.
A minha dúvida seria no sped fiscal como devo informar o valor desta guia ?
Teria q conter o valor da base calculo da st e o valor da guia paga ?
Qual o procedimento neste caso…
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