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Veja também a orientação da TOTVS sobre como proceder:
CHAMADO
DADOS CADASTRAIS
Código: xxxx R. Social: xxxx TECH LTDA C.N.P.J.: 99999999999-99
Endereço: RUA xxx, 99 Municipio: SAO PAULO Estado: SP
Contato: Fulano E-mail do contato: xxx@xxx.com.br
Telefone: 011 999999
E-mail(s) adicionais do chamado :
SITUAÇÃO ATUAL DO CHAMADO
Situação Atual: Pendente Previsão: 09/08/11 Area Resp. : MP_ATE_SPED
Incidente: Bom dia! O registro C195 não está aparecendo no arquivo txt do Sped Fiscal. Favor informar como devemos proceder para corrigir o problema. Obrigada [Contato: Fulano]
It. Área Ocorr. Descrição An. Alocado Dt/H.Ocorr.
001 MP_ATE_SPED ABERTURA DE CHAMADO Bom dia! O registro C195 não está aparecendo no arquivo txt do SpedFiscal. Favor informar como devemos proceder para corrigir o problema.
Efetuado os procedimentos descritos na FNC e o erro informado não foi reproduzido em ambiente atualizado.
Favor verificar se o ambiente está atualizado e se todas as atualizações de bases de dados foram executadas.
Os testes foram realizados da seguinte forma:
- TES
Código de lançamento (MGJ0000001)
- Nota Fiscal de Entrada ou Saída
Com a TES acima foi alimentado a aba de Lançamentos de Apuração de ICMS (tabela CDA)
- Complementos – Livros Fiscais
Foi adicionado um complemento para as notas acima, (tabela CDT)
- Executar a rotina SPEDFISCAL
Em ambiente de testes aplicar o update de programas da data de 29/06/11 pois atualiza o fonte do spedfiscal.
Att
Sicrano TI-Sicrano 04/07/11 08:50
005 ADM_PORTAL RETORNO DE INFORMACOES COMPLEMENTARES Bom dia!
Foi aplicado o uptade de programas do da 29/06. Favor informar qual o procedimento para que o registro C195 apareça no arquivo do spedfiscal, principalmente, nos meses que já se passaram.
006 MP_ATE_SPED CONTATO AGUARDANDO INFORMACOES Boa Tarde Fulano,
Em contato telefônico com o cliente informei que o código de lançamento para a geração do registro C195 vem do cadastro de TES e que o cadastro deve esta corretamente preenchido antes da inclusão da nota no sistema, caso o cadastro não esteja de acordo o cliente tem a opção de cadastrar os códigos e valores pelo Menu Micelânia / Acertos Fiscais / Gerar Códigos de Lançamento.
Lembramos que apenas alguns códigos de lançamentos são tratados no sistema (consulta tabela disponível no Boletim TécnicoSPED FISCAL). Caso o cliente tenha necessidade de utilizar um codigo que não esteja disponível nesta tabela favor deverá abrir um novo chamado informando o código a ser utilizado e encaminhar em anexo o embasamento legal para análise da necessidade de implementação.
IMPORTANTE:
Se a correção deste incidente gerar outras dúvidas ou não conformidades deverá ser aberto um novo chamado. Conforme página 10 do nosso Guia de Relacionamento, Deve ser aberto um chamado para cada assunto a ser tratado. Esta prática possibilita maior velocidade na solução, pois o foco em cada problema isoladamente, evita falhas de comunicação, além de permitir a distribuição dos chamados entre vários analistas.
No final do mês emitimos uma nota fiscal com os valores do ICMSSTTransporte conforme prevê o § 5º do artigo 4º do anexo XV do RICMS/02, gostaria de saber qual é o tratamento que eu devo adotar no SPED EFD, é um débito especial ou eu devo considerar como um ajuste na apuração de ICMS(outros débitos ICMSST)? Devo utilizar o código de ajuste MG159999 (Apuração do ICMSST; Débito Especial; ICMSST- Outros.) ou eu devo utilizar o código de ajuste MG109999 (Outros débitos para ajuste de apuração ICMSST) ou é outro código de ajuste?
MG109999 Apuração do ICMSST; Outros débitos para ajuste de apuração ICMSST.
MG159999 Apuração do ICMSST; Débito Especial; ICMSST- Outros.
Desde já muito obrigado!
Atenciosamente,
Nilson.
Legislações comentadas anteriormente:
PORTARIA SAIF Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2009 (MGde 03/02/2009) e o ANEXO XV (DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -CAPÍTULO II - Da Substituição Tributária nas Prestações de Serviço - SEÇÃO I - Da Responsabilidade do Alienante ou do Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviço deTransporte)
...
Art. 4º O alienante ou remetente de mercadoria ou bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMSé responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporterodoviário.
...
(652) § 5º Na hipótese do caput deste artigo:
(653) I - o remetente ou alienante:
...
(653) c) ao final do período de apuração do imposto:
(653) 1. totalizará, por alíquota, os valores de base de cálculo e do imposto informados nas notas fiscais e destacados nos CTRC;
(653) 2. emitirá nota fiscal indicando:
(653) 2.1. como destinatário o próprio emitente, natureza da operação “ICMSServiço de Transporte/ST” e CFOP 5.949;
(653) 2.2. no campo Informações Complementares, os valores totais a que se refere o item anterior, o valor do crédito presumido e o valor do imposto a recolher;
(653) 3. escriturará a nota fiscal a que se refere o item anterior no livro Registro de Saídas, nas colunas Documento Fiscal e Observações, indicando nesta a expressão “ICMSSTTransporteR$ (indicar o valor do ICMSdevido)”;
(653) 4. registrará o valor do imposto a recolher no livro Registro de Apuração doICMS(RAICMS), em folha subseqüente à destinada à apuração relacionada com as suas operações próprias, com a indicação da expressão “Substituição Tributária”, utilizando o campo do item 002 - Outros Débitos do quadro Débito do Imposto e o quadro Apuração dos Saldos; ...
É do nosso interesse darmos um atendimento com qualidade a fim de alcançarmos a satisfação do contribuinte, e agradecemos a confiança depositada neste canal de comunicação. Assim, trabalhamos e solicitamos o setor responsável para dar a orientação que precisa e conseguimos a seguinte resposta conforme nossa consultoria interna:
"Sobre ST – transporte:
De acordo com RICMS/02, Anexo XV, ao final de cada período de apuração, o contribuinte deve emitir uma NF global com as informações do ICMS ST de transporte.
...
Art. 4º O alienante ou remetente de mercadoria ou bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário.
...
§ 5º Na hipótese do caput deste artigo:
(653) I - o remetente ou alienante:
...
c) ao final do período de apuração do imposto:
(653) 1. totalizará, por alíquota, os valores de base de cálculo e do imposto informados nas notas fiscais e destacados nos CTRC;
(653) 2. emitirá nota fiscal indicando:
...
Essa é a Nota Fiscal que deve ser escriturada.
Nessa nota, não há destaque de ICMS. Portanto, a forma de lançar o débito é por Ajuste (‘Manual de ajustes por documento’, tópico 1.3.9. NF global de ST Transporte).
Em relação aos lançamentos referentes ao ICMS ST de transporte de cada operação, a orientação de Minas Gerais é para gerar Ajustes por documentos, informativos, que irão viabilizar o cálculo do ICMS ST de Transporte no período (Manual de Ajuste por Documento, tópico 1.3.8. ST-Transporte).
Sem essas informações não há como calcular esse imposto de forma sistêmica.
Não há a dispensa de fazer o Ajuste por documento, nota a nota.
Segue uma sugestão para implementação no Sistema, que atende ao contribuinte que tem todas as aquisições de serviço via transportadora (emite CTRC):
• No momento da inclusão da Nota de Saída, gera o registro C195, com a observação (ex.: ‘ST Transporte A apurar’);
• No momento da inclusão do CTRC correspondente à Nota Fiscal, gerar o registro C197 (filho do reg. C100 e do reg.C195 da nota de saída), utilizando o código de Ajuste por documento ‘MG91001014’.
Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientaçãonão gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; (31) 3303-7995 para outros estados e países.
Estou gerando essa informação com o cód. de ajuste MG109999, em outros débitos de ICMS ST conf. informado no livro fiscal de apuração de ICMS, tive uma outra orientação, mas ainda não conseguimos implementar a rotina no sistema, veja os registros que estou usando por enquanto:
Exemplo:
|0460|000001|NF EMITIDA CONFORME § 5 DO ART. 4 DA PARTE 1 DO ANEXO XV DO RICMS/02, REFERENTE AO MES DE DEZEMBRO DE 2011, BC ST: 1975,45 ; CREDITO PRESUMIDO: 493,86; ICMS ST: 237,05|
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Olá.
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CHAMADO
DADOS CADASTRAIS
Código: xxxx R. Social: xxxx TECH LTDA C.N.P.J.: 99999999999-99
Endereço: RUA xxx, 99 Municipio: SAO PAULO Estado: SP
Contato: Fulano E-mail do contato: xxx@xxx.com.br
Telefone: 011 999999
E-mail(s) adicionais do chamado :
SITUAÇÃO ATUAL DO CHAMADO
Situação Atual: Pendente Previsão: 09/08/11 Area Resp. : MP_ATE_SPED
Incidente: Bom dia! O registro C195 não está aparecendo no arquivo txt do Sped Fiscal. Favor informar como devemos proceder para corrigir o problema. Obrigada [Contato: Fulano]
It. Área Ocorr. Descrição An. Alocado Dt/H.Ocorr.
001 MP_ATE_SPED ABERTURA DE CHAMADO Bom dia! O registro C195 não está aparecendo no arquivo txt do SpedFiscal. Favor informar como devemos proceder para corrigir o problema.
Obrigada [Contato: Fulano] AUTO-ADMINISTRADOR 09/06/11 09:27
002 MP_ATE_SPED CHAMADO ANTERIOR ABERTO SEM LIBERAÇÃO DE PRODUTO Bom dia,
Chamado associado a FNC para correçao do erro.
Favor aguardar a liberaçao do pacote assim que disponível.
Att
Sicrano TI- Sicrano 09/06/11 09:35
003 ADM_PORTAL SOLICITACAO DE POSICIONAMENTO Bom dia!
Preciso de um retorno urgente, pois tenho prazo a cumprir.
Obrigada, [Contato: Fulano] AUTO-ADMINISTRADOR 04/07/11 07:45
004 MP_ATE_SPED CONTATO AGUARDANDO INFORMACOES Bom dia,
Segue parecer do desenvolvimento:
Efetuado os procedimentos descritos na FNC e o erro informado não foi reproduzido em ambiente atualizado.
Favor verificar se o ambiente está atualizado e se todas as atualizações de bases de dados foram executadas.
Os testes foram realizados da seguinte forma:
- TES
Código de lançamento (MGJ0000001)
- Nota Fiscal de Entrada ou Saída
Com a TES acima foi alimentado a aba de Lançamentos de Apuração de ICMS (tabela CDA)
- Complementos – Livros Fiscais
Foi adicionado um complemento para as notas acima, (tabela CDT)
- Executar a rotina SPEDFISCAL
Em ambiente de testes aplicar o update de programas da data de 29/06/11 pois atualiza o fonte do spedfiscal.
Att
Sicrano TI-Sicrano 04/07/11 08:50
005 ADM_PORTAL RETORNO DE INFORMACOES COMPLEMENTARES Bom dia!
Foi aplicado o uptade de programas do da 29/06. Favor informar qual o procedimento para que o registro C195 apareça no arquivo do spedfiscal, principalmente, nos meses que já se passaram.
Obrigada,
[Contato: Fulano AUTO-ADMINISTRADOR 11/07/11 07:15
006 MP_ATE_SPED CONTATO AGUARDANDO INFORMACOES Boa Tarde Fulano,
Em contato telefônico com o cliente informei que o código de lançamento para a geração do registro C195 vem do cadastro de TES e que o cadastro deve esta corretamente preenchido antes da inclusão da nota no sistema, caso o cadastro não esteja de acordo o cliente tem a opção de cadastrar os códigos e valores pelo Menu Micelânia / Acertos Fiscais / Gerar Códigos de Lançamento.
Lembramos que apenas alguns códigos de lançamentos são tratados no sistema (consulta tabela disponível no Boletim TécnicoSPED FISCAL). Caso o cliente tenha necessidade de utilizar um codigo que não esteja disponível nesta tabela favor deverá abrir um novo chamado informando o código a ser utilizado e encaminhar em anexo o embasamento legal para análise da necessidade de implementação.
IMPORTANTE:
Se a correção deste incidente gerar outras dúvidas ou não conformidades deverá ser aberto um novo chamado. Conforme página 10 do nosso Guia de Relacionamento, Deve ser aberto um chamado para cada assunto a ser tratado. Esta prática possibilita maior velocidade na solução, pois o foco em cada problema isoladamente, evita falhas de comunicação, além de permitir a distribuição dos chamados entre vários analistas.
Mensagem original
Prezado, bom dia!
No final do mês emitimos uma nota fiscal com os valores do ICMS ST Transporte conforme prevê o § 5º do artigo 4º do anexo XV do RICMS/02, gostaria de saber qual é o tratamento que eu devo adotar no SPED EFD, é um débito especial ou eu devo considerar como um ajuste na apuração de ICMS (outros débitos ICMS ST)? Devo utilizar o código de ajuste MG159999 (Apuração do ICMS ST; Débito Especial; ICMS ST - Outros.) ou eu devo utilizar o código de ajuste MG109999 (Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST) ou é outro código de ajuste?
MG109999 Apuração do ICMS ST; Outros débitos para ajuste de apuração ICMSST.
MG159999 Apuração do ICMS ST; Débito Especial; ICMS ST - Outros.
Desde já muito obrigado!
Atenciosamente,
Nilson.
Legislações comentadas anteriormente:
PORTARIA SAIF Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2009 (MG de 03/02/2009) e o ANEXO XV (DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -CAPÍTULO II - Da Substituição Tributária nas Prestações de Serviço - SEÇÃO I - Da Responsabilidade do Alienante ou do Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviço deTransporte)
...
Art. 4º O alienante ou remetente de mercadoria ou bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário.
...
(652) § 5º Na hipótese do caput deste artigo:
(653) I - o remetente ou alienante:
...
(653) c) ao final do período de apuração do imposto:
(653) 1. totalizará, por alíquota, os valores de base de cálculo e do imposto informados nas notas fiscais e destacados nos CTRC;
(653) 2. emitirá nota fiscal indicando:
(653) 2.1. como destinatário o próprio emitente, natureza da operação “ICMSServiço de Transporte/ST” e CFOP 5.949;
(653) 2.2. no campo Informações Complementares, os valores totais a que se refere o item anterior, o valor do crédito presumido e o valor do imposto a recolher;
(653) 3. escriturará a nota fiscal a que se refere o item anterior no livro Registro de Saídas, nas colunas Documento Fiscal e Observações, indicando nesta a expressão “ICMS ST Transporte R$ (indicar o valor do ICMS devido)”;
(653) 4. registrará o valor do imposto a recolher no livro Registro de Apuração doICMS (RAICMS), em folha subseqüente à destinada à apuração relacionada com as suas operações próprias, com a indicação da expressão “Substituição Tributária”, utilizando o campo do item 002 - Outros Débitos do quadro Débito do Imposto e o quadro Apuração dos Saldos; ...
Veja na outra resposta o procedimento a ser seguido para o ICMS ST Transporte (resposta da SEF-MG) e o procedimento orientado pela TOTVS:
Att,
Nilson.
...............................................................................................................................
Prezado Nilson,
Bom dia.
É do nosso interesse darmos um atendimento com qualidade a fim de alcançarmos a satisfação do contribuinte, e agradecemos a confiança depositada neste canal de comunicação. Assim, trabalhamos e solicitamos o setor responsável para dar a orientação que precisa e conseguimos a seguinte resposta conforme nossa consultoria interna:
"Sobre ST – transporte:
De acordo com RICMS/02, Anexo XV, ao final de cada período de apuração, o contribuinte deve emitir uma NF global com as informações do ICMS ST de transporte.
...
Art. 4º O alienante ou remetente de mercadoria ou bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário.
...
§ 5º Na hipótese do caput deste artigo:
(653) I - o remetente ou alienante:
...
c) ao final do período de apuração do imposto:
(653) 1. totalizará, por alíquota, os valores de base de cálculo e do imposto informados nas notas fiscais e destacados nos CTRC;
(653) 2. emitirá nota fiscal indicando:
...
Essa é a Nota Fiscal que deve ser escriturada.
Nessa nota, não há destaque de ICMS. Portanto, a forma de lançar o débito é por Ajuste (‘Manual de ajustes por documento’, tópico 1.3.9. NF global de ST Transporte).
Em relação aos lançamentos referentes ao ICMS ST de transporte de cada operação, a orientação de Minas Gerais é para gerar Ajustes por documentos, informativos, que irão viabilizar o cálculo do ICMS ST de Transporte no período (Manual de Ajuste por Documento, tópico 1.3.8. ST-Transporte).
Sem essas informações não há como calcular esse imposto de forma sistêmica.
Não há a dispensa de fazer o Ajuste por documento, nota a nota.
Segue uma sugestão para implementação no Sistema, que atende ao contribuinte que tem todas as aquisições de serviço via transportadora (emite CTRC):
• No momento da inclusão da Nota de Saída, gera o registro C195, com a observação (ex.: ‘ST Transporte A apurar’);
• No momento da inclusão do CTRC correspondente à Nota Fiscal, gerar o registro C197 (filho do reg. C100 e do reg.C195 da nota de saída), utilizando o código de Ajuste por documento ‘MG91001014’.
Link para os Manuais de ajuste: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/orienta_estadual.htm"
Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais;
(31) 3303-7995 para outros estados e países.
ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.
Contatos futuros
http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
Erik,
Estou gerando essa informação com o cód. de ajuste MG109999, em outros débitos de ICMS ST conf. informado no livro fiscal de apuração de ICMS, tive uma outra orientação, mas ainda não conseguimos implementar a rotina no sistema, veja os registros que estou usando por enquanto:
Exemplo:
|0460|000001|NF EMITIDA CONFORME § 5 DO ART. 4 DA PARTE 1 DO ANEXO XV DO RICMS/02, REFERENTE AO MES DE DEZEMBRO DE 2011, BC ST: 1975,45 ; CREDITO PRESUMIDO: 493,86; ICMS ST: 237,05|
|C195|000001|ICMS ST TRANSPORTE|
|E210|1|0|0|0|0|0|150,67|237,05|0|387,72|0|387,72|0|0|
|E220|MG109999|ICMS ST SOBRE SERVICO DE TRANSPORTE|237,05|
...
|E250|002|237,05|15012012|2154|||||122011|
Erik, bom dia!
Qual é a sua dúvida? se eu puder te ajudar.
Att,
Nilson.