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Fabio Gonçalves
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Discussões de Fabio Gonçalves

Problema na Transmissão - SPED PisCofins

Iniciou esta discussão. Última resposta de Danilo R. Rodrigues Deus Dará 15 Mar. 221 Respostas

Pessoal! Vocês estão conseguindo transmitir o Sped PisCofins??? Continuar

Créditos Presumidos Carnes - Supermercados

Iniciou esta discussão. Última resposta de LAERCIO APARECIDO MAROSTICA 14 Mar. 4 Respostas

Quanto a questão dos varejistas (Supermercados), poderem creditar-se nas aquisições de carnes bovinas de  0,66% e 3,04% e nas aquisições de carnes suínas e de frango de 0,198% e 0,912%, tenho um…Continuar

CST Álcool Combustivel

Iniciou esta discussão. Última resposta de Flavio Junqueira de Araujo 22 Dez, 2011. 2 Respostas

Boa tarde! Não estamos conseguindo fazer a classificação de Álcool Combustível, na revenda por comerciante varejista (postos de combustível). Segundo a Lei 9.718/98, art. 5º, § 1º, essa operação tem…Continuar

Tags: Álcool, CST

EFD ICMS RS

Iniciou esta discussão. Última resposta de Fabio Gonçalves 20 Dez, 2011. 1 Resposta

 Alguém têm algum conhecimento sobre mudanças nas regras de obrigatoriedade da EFD ICMS no RS?Pergunto, pois já faz umas duas semanas que a consulta das empresas obrigadas a partir de 01/01/2012 no…Continuar

Tags: RS, ICMS, EFD

 

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Fabio Gonçalves
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Assuntos que me interessam
PIS/COFINS, ECD, ICMS/IPI, F-CONT
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Caixa de Recados (2 comentários)

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Às 16:14 em 9 fevereiro 2012, Matheus Diamantino disse...

Olá amigos, de acordo com o guia prático diz o seguinte (registro c170):

20 CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. C 002* - OC OC

 

Campo 20 - Preenchimento:

O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do

CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009. A partir de 01 de abril de 2010, IN RFB nº

1009 de 10 de fevereiro de 2010.

Às 10:12 em 4 janeiro 2012, Debora Felizardo disse...

Bom dia,

 

Gostaria de saber se vc ja fez a adaptação do seu plano de contas com o plano de contas referencial? Se sim, aonde vc classificou no plano referencial a conta "Simples Nacional a Recolher"?

 

Desde já muito obrigada, Tenha um ótimo dia.

 
 
 

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