Caro Janilson
O próprio Guia Prático da EFD trata (de forma ampla) serviço como um item de uma nota fiscal, vejam:
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
Conforme item 2.4.2.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008…
Sidney
No teu entendimento, no registro G125 do Bloco G, no campo VL_IMOB_ICMS_FRT, o valor do frete deve ser informado apenas se for contratado a parte (outro documento fiscal) ou o frete da própria nota também deve ser informado neste campo ?
Frete não é item.
Frete, seguro e despesas são encargos que devem ser redistribuídos entre as bases de impostos dos itens, incidindo para cada parte sua alíquota. Estão confundido o encargo do frete da nota, com a contratação frete, que e feita do…
Caro Janilson,
Tendo em vista que o próprio Guia Prático determina em seu registro C170 que o valor do item deverá ter o seguinte preenchimento: informar o valor total do item/produto, somente o valor das mercadorias (equivalente à quantidade vezes…
Senhores
No meu entendimento o fato de um item possuir incentivo que reduza sua base/alíquota ou ainda que o leve a isenção ou a não tributação não faz com que o frete desta nota tenha também sua isenção.
Mesmo porque o frete, indiferente dos iten…
Valeu Sidney. Obrigado pelos esclarecimentos. Foi o nosso entendimento aqui também (infelizmente). O governo perdeu mais uma oportunidade de unificar as coisas e só complicou um pouquinho a vida das empresas que processam as situações tributárias.…
Sidney meu amigo. O manual de NF-e 2.0 deixa claro que devemos enviar as Tags CSOSN para empresas optantes do Simples e não CST ICMS. Se fica valendo as duas coisas, pra variar temos conflito de legislação e meio digital. Como diz o colega Antonio,…
Pessoal, me permitam depois de quase 1 mes apimentar um pouco esta discussão. Mas o campo CSOSN tem 4 digitos (se contarmos a origem) , enquanto o CST do ICMS tem apenas 3. Nesta otica quem trabalha com sistemas e tem clientes nos 2 ambientes realme…
Às 17:08 em 17 novembro 2009, Sidney Costa disse...
Você está falando venda de Substituto Tributário de SC para SC, com a Guia da ST.
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO.
Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.
O Registro C197 é usado apenas para ajustes, no caso não é ajuste, é lançamento normal de ICMS e ST pelo registro C190.
No máximo poderia usar o código
SC91000999|Outros ajustes somente informativos|01012009|