Discussões de LUZIA APARECIDA BETARELLO
Iniciou esta discussão. Última resposta de Suzamar 8 Mar.
1 Favorito
Consegui validar meu arquivo sem erros, mas com vários avisos, mesmo sendo dito que os avisos não impedem a geração do arquivo, estão impedindo sim.Minhas NFE modelo 55, foram todas para as criticas,…Continuar
Iniciou esta discussão. Última resposta de LUZIA APARECIDA BETARELLO 28 Dez, 2011.
0 Favoritos
Boa Tarde!Estamos gerando experimentos para o sped pis/cofins. Fizemos uma sugestão de credito maior que o debito, lançamos varias CST de entrada e saida (01,05, 50, 63,73,75), no momento de gerar…Continuar
Caixa de Recados (9 comentários)
Você precisa ser um membro de SPED Brasil para adicionar comentários!
Entrar em SPED Brasil
Oi Luzia..
Como estás ?
Bom..queria uma ajuda. Não estou conseguindo enviar o arquivo do sped pis cofins..
minha versão do PVA é a 1.07 .
Olha, Luzia.
Pelo que eu saiba é possível sim enviar o arquivo com advertências. Eu sou da área de desenvolvimento, portanto nunca enviei um arquivo, mas que eu soubesse era isso. Até onde eu sei, apenas os erros inviabilizam o envio do arquivo. De qualquer forma, é importante estar verificando o conteúdo das advertências, pois pode ser que elas levem a alguma checagem mais de perto pela receita, dependendo do tipo de advertência.
Quanto a dúvidas referentes à tributação, lamento, mas não te posso ajudar, pois não tenho muito conhecimento tributário.
Obrigado por add. Me passa seu MSN. Abraço.
Muito Obrigada mesmo assim, estou fazendo se precisar de ajuda ja fiz uma boa parte.
Bom dia,
Gostaria de saber se vc ja fez a adaptação do seu plano de contas com o plano de contas referencial? Se sim, aonde vc classificou no plano referencial a conta "Simples Nacional a Recolher"?
Desde já muito obrigada, Tenha um ótimo dia.
Muito obrigado !
Ajudou sim. Qualquer coisa estamos a disposição.
Abraços
Luzia minha linda me ajuda a esclarecer uma coisa..
".... até o 10º(Décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração... "
Resumindo, o mês de Janeiro eu posso entregar até que dia??
Artigo 5 da última instrução normativa - PIS/COFINS
Abraços
kkk... É verdade :D
Olá Luzia,
Espero que possa me adicionar, como amigo.