Você respondeu a uma questão do Oscar referente ao desconto da ZFM, e na ocasião disse que aguardava um retorno da SEFAZ de SP com exemplo de XML. Eles enviaram esse exemplo pra você???
Isso voltou a tona agora aqui na empresa e preciso saber qual é o correto ao emitir uma nota pra região incentivada.
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
Na IN acima citada consta o parágrafo abaixo, que diz que a EFD supre as atividades relativas ao Registro de Inventário e Registro de Entrada.
No entanto, o Conv.143/06, diz que a EFD substitui a escrituração de 5 livros.
Dúvida:O que tá valendo é o exposto na IN926/2009? Teremos que encadernar e autenticar os outros 2 livros(Registro de Saída e Apuração de ICMS)?
IN926/2009:
Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de
2006, supre:
I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo
período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48).
II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001,
e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006." (NR)
Conv.143/06:
Cláusula sétima A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS. Excluir comentário
esta havendo comentários sobre a divulgação por parte da SRF de um minuta sobre o plano de contas referencial, você tem conhecimento sobre isto, ouviu algum comentário??
boa tarde Lairson tudo bem por ai ?
fico grato por estar me ajudando
e ai , vc conseguiu o arquivo xml de um modelo nf para zona franca de maanus>Obrigado fico no aguardo .abraços de oscar
é obrigadão mais uma vez pela sua ajuda ....
vou aguardar este arquivo que vc ta falando ,pra depois juntar e ver se a empresa consegue fazer o certo dentro da lei de sao paulo.
Aqui em Sao paulo ( na capital , no meuc caso ) ....onde trabalho em Itaquera , o desconto do ICMS , ainda naquela forma antiga da nf modelo 1 : o valor da mercadoria é com os imposto do icms.
depois do total da mercadoria , era obrigado a dar o desconto no porprio corpo da nf e portanto o valor da mercadoria a gente colocava sem o icms que demos para ZFM e que logico , batia com o total a receber.exemplo:
valor da mercadoria com o icms : 100,00
valor desconto icms 7% = 7,00
vlr mercadoria e total nota fiscal = 93,00
no livro de saida , nao tina bc de calc do icms e o total ia direto pra coluna outros e era no cfop 6109 ...agora ainda tem que ser pelo cfop 6401 9de icms subst tributaria ) .
é isso , agora detalhes de tudo isso no programa e '''descarregar tudo no meissor nf manual ....ai que que complica..né ?
agora vou juntar tudo que vc ta me ajudando .....
obrigado e fico no aguardo .Abraços Oscar gomes
em primeiro lugar muito obrigado pela dica de ter que informar tudo como se fosse uma venda normal e com os tributos detalhados normalmente ,pelo menos foi isto que entendi .Depois na sequencioa no CAMPO DADOS ADICIONAIS E INFORMAÇÃO AO FISCO ..onde sai o numero do protocolo , né ? é lá neste campo que informo que a venda esta amparada pelos descontos e informo os mesmos ? .Neste caso o total da nf nao vai bater , porque preciso colocar o valor total da nf como se fosse o valor total a receber , pra fazer o bate no livro de saida .Fico no aguardo de toqeu final .Uma outra pergunta , este tipo de duvida , o pessoal do SEFAZ/sp nao tem local pra gente tirar duvudas , né ? Se o cara de informatica e o eu da contabilidade nao souber , tem que se virar e pedir ajuda aqui no grande COMUNA SPED BRASIL e ter sorte de encontrar pessoas como vc ,que dedica parte de seu tempo a nós pobres e infeliz mortais na Terra dos Homens .....hehehehehehe...obrigadao mais uma vez e que DEUS continue te abençoando cada dia mais e mais .DeAbraços de Oscar Gomes
sera que vc poderia dar umas dicas de como fazer para emitir nota fiscal pra zona franca de manaus com os descontos de icms , pis e cofins ? .Quando era no ssitema antifo , mod 1 ,tudo bem ...né ? a gente conseguia fazer nao sair nada dos impostos e no corpo da nf dava os descontos e coloca o valor a receber liquido ..e tava tudo tudo bem Agora como tudo é detalhado na ''aba'' tributos ...impostos ....icms ...ipi...pis e cofins ...a gente nao sabe como fazer pra emitir direito . A empresa é pequena , ind .de auto peças com subs tribut tb....e emite nf_e no emissor da SEFAZ?SP...
obrigado pela atenção e bom dia
Às 14:50 em 20 fevereiro 2009, Celio Silva disse...
Lairson
Gostaria de tirar uma ultima duvida... como as empresas pilotos estam trabalhando com esta informação, ja que esta tabela de enquadramento do IPI não esta disponivel no site da RECEITA .. O PVA neste momento não esta criticando. Excluir comentário
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Você respondeu a uma questão do Oscar referente ao desconto da ZFM, e na ocasião disse que aguardava um retorno da SEFAZ de SP com exemplo de XML. Eles enviaram esse exemplo pra você???
Isso voltou a tona agora aqui na empresa e preciso saber qual é o correto ao emitir uma nota pra região incentivada.
Agradeço sua ajuda!!!
Tatiana Dalberto
Na IN acima citada consta o parágrafo abaixo, que diz que a EFD supre as atividades relativas ao Registro de Inventário e Registro de Entrada.
No entanto, o Conv.143/06, diz que a EFD substitui a escrituração de 5 livros.
Dúvida:O que tá valendo é o exposto na IN926/2009? Teremos que encadernar e autenticar os outros 2 livros(Registro de Saída e Apuração de ICMS)?
IN926/2009:
Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de
2006, supre:
I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo
período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48).
II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001,
e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006." (NR)
Conv.143/06:
Cláusula sétima A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS. Excluir comentário
muito obrigado.
esta havendo comentários sobre a divulgação por parte da SRF de um minuta sobre o plano de contas referencial, você tem conhecimento sobre isto, ouviu algum comentário??
Att.
Mauricio.
fico grato por estar me ajudando
e ai , vc conseguiu o arquivo xml de um modelo nf para zona franca de maanus>Obrigado fico no aguardo .abraços de oscar
é obrigadão mais uma vez pela sua ajuda ....
vou aguardar este arquivo que vc ta falando ,pra depois juntar e ver se a empresa consegue fazer o certo dentro da lei de sao paulo.
Aqui em Sao paulo ( na capital , no meuc caso ) ....onde trabalho em Itaquera , o desconto do ICMS , ainda naquela forma antiga da nf modelo 1 : o valor da mercadoria é com os imposto do icms.
depois do total da mercadoria , era obrigado a dar o desconto no porprio corpo da nf e portanto o valor da mercadoria a gente colocava sem o icms que demos para ZFM e que logico , batia com o total a receber.exemplo:
valor da mercadoria com o icms : 100,00
valor desconto icms 7% = 7,00
vlr mercadoria e total nota fiscal = 93,00
no livro de saida , nao tina bc de calc do icms e o total ia direto pra coluna outros e era no cfop 6109 ...agora ainda tem que ser pelo cfop 6401 9de icms subst tributaria ) .
é isso , agora detalhes de tudo isso no programa e '''descarregar tudo no meissor nf manual ....ai que que complica..né ?
agora vou juntar tudo que vc ta me ajudando .....
obrigado e fico no aguardo .Abraços Oscar gomes
em primeiro lugar muito obrigado pela dica de ter que informar tudo como se fosse uma venda normal e com os tributos detalhados normalmente ,pelo menos foi isto que entendi .Depois na sequencioa no CAMPO DADOS ADICIONAIS E INFORMAÇÃO AO FISCO ..onde sai o numero do protocolo , né ? é lá neste campo que informo que a venda esta amparada pelos descontos e informo os mesmos ? .Neste caso o total da nf nao vai bater , porque preciso colocar o valor total da nf como se fosse o valor total a receber , pra fazer o bate no livro de saida .Fico no aguardo de toqeu final .Uma outra pergunta , este tipo de duvida , o pessoal do SEFAZ/sp nao tem local pra gente tirar duvudas , né ? Se o cara de informatica e o eu da contabilidade nao souber , tem que se virar e pedir ajuda aqui no grande COMUNA SPED BRASIL e ter sorte de encontrar pessoas como vc ,que dedica parte de seu tempo a nós pobres e infeliz mortais na Terra dos Homens .....hehehehehehe...obrigadao mais uma vez e que DEUS continue te abençoando cada dia mais e mais .DeAbraços de Oscar Gomes
sera que vc poderia dar umas dicas de como fazer para emitir nota fiscal pra zona franca de manaus com os descontos de icms , pis e cofins ? .Quando era no ssitema antifo , mod 1 ,tudo bem ...né ? a gente conseguia fazer nao sair nada dos impostos e no corpo da nf dava os descontos e coloca o valor a receber liquido ..e tava tudo tudo bem Agora como tudo é detalhado na ''aba'' tributos ...impostos ....icms ...ipi...pis e cofins ...a gente nao sabe como fazer pra emitir direito . A empresa é pequena , ind .de auto peças com subs tribut tb....e emite nf_e no emissor da SEFAZ?SP...
obrigado pela atenção e bom dia
Gostaria de tirar uma ultima duvida... como as empresas pilotos estam trabalhando com esta informação, ja que esta tabela de enquadramento do IPI não esta disponivel no site da RECEITA .. O PVA neste momento não esta criticando. Excluir comentário
Agradeço a atenção e a dica vou procurar entender um pouco melhor esta questão.
Abçs
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