Gostaria de saber se estou certo, o EFD RN para empresas com faturamento acima de R$ 3.600,000,00 terão que entregar os arquivos até 15/01/2012, referente ao perido de janeiro a dezembro/2011. e as demais só estão obrigados a enviar apartir de janeiro/2012 com entrega em fevereiro/2012.
Pude observar que você respondeu a várias perguntas sobre o SPED-CIAP, além de divulgar Estudo Dirigido sobre o tema. Tentei localizar no site da Secretaria de Estado de Tributação - RN o material publicado por você, mas não obtive sucesso. Como posso conseguir, na íntegra, todo o material já divulgado por vocês? Estive lendo, os que consegui, e estão me auxilindo muito.
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Gostaria de saber se estou certo, o EFD RN para empresas com faturamento acima de R$ 3.600,000,00 terão que entregar os arquivos até 15/01/2012, referente ao perido de janeiro a dezembro/2011. e as demais só estão obrigados a enviar apartir de janeiro/2012 com entrega em fevereiro/2012.
grato,
Boa tarde. Gostaria de saber a respeito do que foi publicado no DOU, sobre a prorrogação do EFD. Segue link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt003_11.htm
No caso do RN? ainda não li nada no site da set.
att..
Pude observar que você respondeu a várias perguntas sobre o SPED-CIAP, além de divulgar Estudo Dirigido sobre o tema. Tentei localizar no site da Secretaria de Estado de Tributação - RN o material publicado por você, mas não obtive sucesso. Como posso conseguir, na íntegra, todo o material já divulgado por vocês? Estive lendo, os que consegui, e estão me auxilindo muito.
Geraldo Teodoro