Oi, Ritinha!!!
Adorei te encontrar em Salvador!!! Muito mesmo!
Com relação ao PIS e à Cofins, para o SPED Contábil há a necessidade de conciliação das contas (que já existia) porque agora ficará muito mais fácil a identificação de inconsistências. Com relação ao SPED Fiscal, será necessária a informação destas contribuições por ocasião da escrituração dos documentos fiscais. Assim, a empresa deverá informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída.
Era isso?
Beijokas,
Carol.
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Adorei te encontrar em Salvador!!! Muito mesmo!
Com relação ao PIS e à Cofins, para o SPED Contábil há a necessidade de conciliação das contas (que já existia) porque agora ficará muito mais fácil a identificação de inconsistências. Com relação ao SPED Fiscal, será necessária a informação destas contribuições por ocasião da escrituração dos documentos fiscais. Assim, a empresa deverá informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída.
Era isso?
Beijokas,
Carol.