Started 8 Maio 0 Respostas 0 Favoritos
Prezados,Recebemos uma NFe avulsa, referente a devolução de mercadoria. Estamos no RJ e o cliente que efetuou a devolução é do RS. A NFe avulsa é emitida pela SEFAZ/RS. Sendo assim, na chave de…Continuar
Iniciou esta discussão. Última resposta de Tania Regina 5 Jan. 11 Respostas 0 Favoritos
Prezados,O prazo de 24h para cancelamento de uma NFe está sendo aplicado nas notas emitidas antes de 01/01/2012?Tentei cancelar uma nota emitida em 29/12/2011 e não consegui.Recebi a seguinte…Continuar
Iniciou esta discussão. Última resposta de Sidney Costa 28 Dez, 2011. 5 Respostas 0 Favoritos
Prezado Jorge Campos,Recebemos uma NFe da operadora VIVO, emitida no Maranhão.Ao gerar o arquivo sped fiscal e submeter ao validador (PVA), o mesmo estárejeitando o registro da nota e apresentando a…Continuar
Iniciou esta discussão. Última resposta de Tania Regina 10 Nov, 2010. 5 Respostas 0 Favoritos
Prezados,Até agora não consegui entender como preencher o Registro 1200.Em consulta pelo e-mail spedrj <SPEDRJ@fazenda.rj.gov.br>, foi informada…Continuar
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Prezada, bom dia! Muito boa essa notícia
STF discute tributação de comércio eletrônico
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem uma liminar que proíbe o Estado da Paraíba de cobrar um adicional de ICMS sobre produtos vendidos pela internet a consumidores em seu território, mas provenientes de outras regiões. A liminar foi concedida no ano passado em uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que exigiu o pagamento extra.
O adicional começou a ser cobrado porque, pelas regras atuais, o ICMS nas vendas ao consumidor final fica integralmente no Estado de origem da mercadoria. Como os centros de distribuição das empresas "pontocom" estão principalmente na região Sudeste, Estados do Norte e Nordeste passaram a perder arrecadação com as vendas eletrônicas.
Em abril do ano passado, 19 Estados e o Distrito Federal firmaram um acordo perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para mudar suas leis internas e, assim, passar a receber ao menos parte do imposto incidente sobre o comércio eletrônico. O Protocolo nº 21 determina que as empresas que vendem mercadorias pela internet devem recolher parte do ICMS para o Estado destinatário, quando o produto sair do Sul ou do Sudeste (exceto o Espírito Santo) para os Estados signatários do protocolo. Mas a companhia não deixa de pagar o imposto para o Estado de origem. A situação acabou gerando inúmeros questionamentos no Judiciário.
"Há uma bitributação do contribuinte", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. "A Constituição Federal diz muito claramente que, nesses casos, só se pode cobrar o ICMS na origem. Mesmo assim, os Estados insistem em cobrar o imposto no destino." A OAB já ajuizou ações contra cinco Estados pela cobrança desse adicional: Paraíba, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Ceará. Em abril de 2011, o Supremo já havia concedido uma liminar suspendendo o adicional instituído pelo Piauí. A decisão de ontem seguiu o mesmo entendimento em relação à Paraíba.
O Estado defende no processo que não se trata de bitributação, mas de uma complementação da alíquota do imposto. Em dezembro, o ministro do STF Joaquim Barbosa concedeu uma liminar suspendendo a cobrança. Mas o governo da Paraíba contestou a decisão, levando a discussão ao plenário.
Na tarde de ontem, os ministros mantiveram a liminar, por unanimidade. Um dos principais fundamentos é que a cobrança do adicional fere o pacto federativo, pois seria instituída pelos Estados de forma unilateral. "É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária", disse o ministro Joaquim Barbosa ao conceder a liminar.
Apesar do entendimento unânime, os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto e Luiz Fux apontaram que a atual forma de tributação das vendas pela internet provoca uma concentração da arrecadação do ICMS nos Estados mais desenvolvidos do país, em prejuízo de outras regiões. Eles mencionaram que as normas atuais foram elaboradas em uma época em que não existia o comércio eletrônico. Como as vendas ao consumidor final eram feitas por estabelecimentos comerciais, os Estados podiam partilhar o imposto. Gilmar Mendes propôs que o Congresso Nacional seja alertado e discuta uma possível adaptação da legislação.
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, a decisão é positiva para os contribuintes. "Ela referenda a inconstitucionalidade praticada pelos Estados de destino ao tributar, de maneira autoritária, operações que não deveriam."
Valor Econômico
Ok! Tania muitíssimo obrigado pela ajuda!
Por favor qualquer novidade que você tiver me mantenha informado.
Grato
Sander
Tania, você conhece algum caso específico em que a liminar não foi cassada?
Desde já agradeço!
Sander
É Tania estou tendo problemas com o fisco do CE também, em consulta a um advogado ele acha que devo entrar com mandado de segurança também, mais vendo aquele comentário seu resolvi lhe consultar primeiro.
Tania Regina, boa tarde!
Gostaria de sua ajuda para resolução de um problema sobre o protocolo 21/2011.
Você havia comentado que teria conquistado liminar através de mandando de segurança, desobrigando-a do pagamento do adincional de ICMS do estado do MT.
Vocês recorreram a cassação da liminar?
Tania tudo bem com voce? Desculpe pela demora em ti responder, mais estou em uma correria tremenda, voce sabe bem com é o setor fiscal com prazos curtos de obrigações e também estou fazendo fechamento de mês da empresa, eu trabalho em um ecritório de contabildade e aqui temos várias empresas, lucro presumido e do simples nacional, por isso a correira é grande.
Um grande abraço
Tudo bem?
Não tem problema pela demora eu entendo muito bem como é complicado ás vezes, o tempo é curto e o ritmo de trabalho do setor fiscal é acelerado, principalmente agora com o SPED, NF-e etc... não é mesmo?
No que precisar e eu puder lhe ajudar será um grande prazer, e também poder trocar informações será de grande valia. Posso lhe fazer uma pergunta? qual o ramo de atividade da empresa que voce trabalha?
Um grande abraço
Boa Noite
Gostaria de fazer parte do seu grupo de amigos para podermos trocar informações, sou Auxiliar de Escrita Fiscal e Auxiliar Contábil, e as novas mudanças de hoje na área Fiscal e Tributária ocorre com grande velocidade e as vezes fica dificil para acompanhar tudo, por isso é de grande ajuda a troca de informações.
Um Grande abraço.