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Blog de Jorge Campos

Coordenador da RFB explica EFD Social em reunião com a ANFIP

Postado em 24 agosto 2011 às 11:23 0 Comentários

 

 

 

15/08/2011

Fonte: Site da ANFIP









A ANFIP, em reunião realizada com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Coordenação-Geral de Fiscalização, Daniel Belmiro Fontes, e sua equipe, abordou a questão da EFD Social – Escrituração Fiscal Digital Social –, programa que está sendo desenvolvido no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de substituir a folha de pagamento em…
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Alterdata inicia operação de nova sede totalmente 'verde'

Postado em 6 julho 2011 às 6:30 0 Comentários

 

SUSTENTABILIDADE

 

 

 

Alterdata inicia…

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ECD - NOVO PVA VERSÃO 2.2.4

Postado em 28 junho 2011 às 1:33 0 Comentários

Pessoal,

 

 

Estamos com uma nova versão do pva da ECD

 

 

Publicada nova versão do Sped Contábil (versão 2.2.4) com as seguintes alterações:

  • Inclusão de uma tolerância de R$0,50 na validação do somatório das regras:

REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED: a soma dos débitos (Registro I155) deve ser igual à soma dos créditos…

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TRILHA DOS DOS BLOCOS A e C da EFD PIS/COFINS

Postado em 25 maio 2011 às 17:40 0 Comentários

Segue um exemplo da sequência dos registros dos blocos A e C

 

 

Caixa de Recados (179 comentários)

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Às 15:32 em 31 maio 2012, Catia Oliveira disse...

Olá Jorge,

Para a EFD Contribuições se tenho um retorno de R$ 20,00 referente a Medicamento de lista positiva enquadrado no crédito presumido previsto na Lei 10.147/00 art. 3º como devo fazer este estorno do crédito presumido utilizado na saída, pois na saída foram tributados R$ 0,42 PIS e R$ 1,98 COFINS, que foram apropriados no F700 como crédito presumido de medicamentos no mês da venda.

 

Grata

 

Cátia Oliveira

Às 12:14 em 26 abril 2012, gilmar havenstein disse...

Olá Jorge!

Trabalho em uma empresa que gera o arquivo da EFD Contribuições, e temos tido alguns transtornos com clientes que interpretam de forma diferente os valores que devem constar em alguns registros.

Um exemplo é em relação ao registro M400 onde menciona que o valor deveria ser igual ao VL_ITEM - desconto + despesa acessória, porém o validador consite conforme regra do guia prático:

Campo 03 - Preenchimento: informar o valor total da receita bruta no período, referente ao CST informado no campo 02, correspondendo à soma dos seguintes campos:

•     VL_ITEM dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER do respectivo registro A100, seja igual a “1”,

•     VL_ITEM dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD do registro C100 seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”,

•     VL_ITEM dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1

•     VL_ITEM dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2

•     VL_ITEM dos registros C381, C601, D201, D601,

•     VL_DOC dos registros D300,

•     VL_BRT do registro D350,

•     VL_OPER do registro F100, cujo valor do campo IND_OPER seja igual a “1” ou “2”,

•     VL_TOT_REC do registro F200. 

Nós geramos conforme o guia prático, então sugeriu que alterássemos o campo VL_Item do registro C170 para que também fosse gerado como Valor do produto - desconto + despesa acessória.

O guia prático orienta que 07     VL_ITEM          Valor total do item (mercadorias ou serviços) Campo 07 - Preenchimento: informar o valor total do item/produto, somente o valor das mercadorias (equivalente à quantidade vezes preço unitário) ou do serviço. Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100.

O argumento dele é que a receita deve ser igual ao valor total da NF onde realmente o valor é composto da forma que citei acima. Porém acreditamos que não seja a forma correta, até porque nas perguntas e respostas da página do SPED consta a seguinte questão:

81.    O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente é registrado como receita não está sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lançar estas receitas na EFD-Contribuições?

Estas “demais receitas operacionais” devem ser lançadas em F100, visto que, embora documentadas em nota fiscal, não referem-se a receitas advindas da venda de mercadorias/produtos. O lançamento em F100, nestes casos, poderá ser escriturado de modo consolidado por descrição da receita, como por exemplo: “Fretes”, “Seguros” e “Outras Despesas Acessórias”.

Existem tópicos discutindo este assunto, mas nenhum é conclusivo e o guia prático não esclarece, você teria condição de elucidar por favor?

Às 16:44 em 25 abril 2012, JONATAN LIMA disse...

Boa tarde Sr.Jorge Campos....gostaria de obter algum tipo de documento para pesquisa do EFD-social,se estiver pode me enviar para mim dá uma estudada...muito obrigado fica com Deus

 

Às 8:22 em 17 abril 2012, Bruna disse...
Bom dia Jorge.
Estou com dúvida em relação ao confronto da DACON e SPED PIS e COFINS com relação as vendas para Zona Franca de Manaus, sendo que no DACON informamos o valor liquído que é o valor que sai no Livro Fiscal e no SPED PIS e COFINS informamos o valor bruto.
Quando a Receita for fazer o batimento entre a DACON e o SPED será que teremos problemas com essas informações divergentes?

Obrigada
Bruna
Às 14:22 em 9 abril 2012, luis fernando fonseca da costa disse...

Boa Tarde. gostaria de saber se o Sped-fiscal ref. a março foi prorrogado pois a versão da nf-e mudou e alguns programas não estão importando pelo Danfe so pelo arquivo  xml.

att. Fernando

Às 19:37 em 30 março 2012, José Luiz Sanguanini disse...

Boa tarde Sr. Jorge.

Gostaria de saber se podes me auxiliar nessa discussão quanto aos códigos de natureza da retenção do registro F600 da EFD Contribuições que criei mas que não houve respostas: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribui-es-registro-f600-contribui-es-retidas-com-c-digo-05

Obrigado. Abraços.

Às 8:40 em 13 março 2012, DOMICIANO S SILVA disse...

Boa dia

 

Gostaria de saber se vc pode me ajudar nesta duvida

 

Eu recebi uma nota fiscal de fora do Estado ( PR )  ( com produto que esta na sistematica da Subst trib ) sem o destaque do ICMS St porem o fornecedor recolheu para o Estado de SP com os meus dados, e nao me avisou nada, quando a NF chegou na minha empresa recolhi novamente, ou seja, Recolhimento de ICMS St em duplicidade, gostaria de saber em qual registro devo lançar esta compensação.

 

Att

Às 10:16 em 12 março 2012, Mario Sanchez disse...

Jorge Bom dia!

 

Voce sabe me dizer de onde vem esse valor " Demostrativo do Credito Apurado no mes" na linha 10- Valor do Credito Disponivel, Descontado da Apuração no Periodo?

Sped%20Pis_Cofins.doc

 

Agradeço desde já a ajuda.

 

Mario Sanchez

 

Às 11:49 em 8 março 2012, APARECIDA GEOVANE DE FATIMA disse...

Jorge bom dia, os valores do pis/cofins no SPED coincidem exatamente com as guias? porque os valores retidos estão demonstrados no SPED no relatorio das nfs, porém não está sendo deduzido.

Às 13:34 em 5 março 2012, DOMICIANO S SILVA disse...

Boa tarde Jorge

 

Gostaria que voce me ajudasse neste caso.

 

Eu recebi uma Nota Fiscal de Devolução de um Cliente localizado em Porto Alegre RS, como o CFOP(6.603 Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável)

e gostaria de saber se posso tomar credito do ICMS

 e em qual Registro do SPED Fiscal devo lança-lá.

 

Att

 
 
 

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