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Alterações na IN86 - Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55

Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55 foi alterado o anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, que Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata a IN86.

A RFB vai liberar um validador para IN86, a exemplo do que é feito para o SPED.

O novo layout e forma de apresentação pode ser obtido em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2009/CO....

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Tags: IN86

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Comentário de MADALENA STAUB WEBER em 9 março 2011 às 9:26

Bom dia,

Gostaria de uma informação, o item 4.2.1 - Arquivo de fornecedores / clientes devo gerar somente das notas que foram informadas nos registro 4.3.1, 4.3.3 ...., ou deve fazer a geração total dos titulos a receber e pagar do período?

Comentário de Helen Cristina P.da Silva em 16 janeiro 2011 às 10:18
Bom dia! Marli,sou usuaria nova em treinamento ref.a IN86,e muitas duvidas foram sanadas atraves das discussões aqui expostas. Trabalho hj,em uma empresa em Uberlândia-MG, e a Matriz fica em São Paulo - (Toutatis) antiga Hewitt. Então gostaria de saber,se você teria uma lista ou possível sobre os erros mas comuns gerados na IN86. Aguardo retorno o mais rapido possível.
Comentário de Anderson Barbosa Vazquez em 2 setembro 2010 às 15:15
Débora

Vou tentar te dar os caminhos das pedras .. rsrsr
Quando eu fiz tive que informar.
Um dica: tem uma relação direta entre o campo Código de CST e os campos da Receita Vinculada.
Para cada CST informado o Validador faz um tipo de validação nos campos da Receita Vinculada.

Para achar os valores:

Identificar a Receita total do período. Depois subtotalizar o que é ME, MI e MI ñ Trib.


por exemplo:

Receita total: 100.000,00

ME: 30.000,00
MI: 50.000,00
MINT: 20.000,00
Então temos 30% para Mercado Externo, 50% para Mercado Interno e 20% para Mercado Interno Não Tributado.

Pegar o valor da sua NF de Entrada e Multiplicar (Base de cálculo * Porcentagem encontrada acima * alíquota do PIS/COFINS)

Proxemplo uma NF de 1200 e alíquota de PIS 1,65%

Então
Receita Vinculada ao Mercado Externo = (1200*0,30* 0,0165) = 5,94
Receita Vinculada ao Mercado Interno = (1200*0,50*0,0165) = 9,90
Receita Vinculada ao Mercado Interno Não tributado = (1200*0,20*0,0165) = 3,96

Valor de PIS = (5,94 + 9,90 + 3,96) = 19,80
Valor de PIS = (1200,00*0,0165) = 19,80

Para esse tipo de resultado no exemplo eu tenho um determinado tipo de código CST, que pode ser o 56 ou o 98, por exemplo.
Se informar o 54 dará erro no validador, por exemplo.

Espero ter ajudado
Comentário de Débora Santos em 2 setembro 2010 às 13:14
Marli,
Poderia tirar um dúvida.
O ADE 55 solicita informar o crédito utilizado por documento fiscal, essa informação é complicada já que não temos isso no sistema de origem.

==> Informar o valor do crédito do PIS/PASEP calculado sobre o item vinculado à receita de tributado no mercado interno, não tributado interno e exportação. Essas informações passaram a ser solicitadas pelo ADE 55/09 (Ato Declaratório Nº 55, de 11/12/2009).


O contribuinte é obrigado a informar isso na IN, posso encaminhar sem essas informações??

Fico no aguardo.

Obrigada.
Comentário de roberto coutinho em 3 agosto 2010 às 19:18
Olá, baixei o SVA 3.0.3, mas não achei onde validar os novos arquivos 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.5.1 etc, você sabe algo sobre?
Comentário de Anderson Barbosa Vazquez em 10 junho 2010 às 10:52
Pessoal,

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 25, de 07.06.2010 altera o ultimo Anexo Único disponiblizado.
Pesquisem no Google "Anexo-Unico-ADECofis0252010". (Eu não consegui achar de outra forma)

O Programa Validador está disponível no mesmo Link.
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ArquivosDigitais/defa...
Versão 3.0.2
Comentário de Marli em 8 junho 2010 às 19:48
Comentário de Claudio Sucla em 7 junho 2010 às 12:44
Marli, bom dia!
Saberia me dizer se a RFB já liberou este novo validador?
Obrigado
Cláudio
Comentário de Andreia em 7 maio 2010 às 17:34
Prezados,
Por meio do ADE COFIS nº 55, foi alterado o anexo único do ADE COFIS nº15: meios físicos de entrega, acrescenta o item 2 e 3.2, exclui o item 2.2 e o 3, altera p otem 4.1, os arquivos de fornecedores e clientes, acrescenta novos campos nos arquivos fiscais, acrescenta novos arquivos fiscais. Mas há também uma alteração quanto aos arquivos de folha de pagamento que estou com dúvida: a apresentação deste arquivo deverá somente ser o MANAD (MPS/SRP12)? Aquele que entregar o MANAD Folha não precisará entregar os da IN86?
Grata,
Comentário de Massami Nakamura em 16 abril 2010 às 11:07
Amigos, eu tentei fazer a validação no SVA da RF e no registro 4.10.5 deu a seguinte mensagem de erro: "Cód.Sit.Trib. Pis/Pasep inválido ou não permitido para Arquivo Complementar de Entradas" mas o código é "01" que está de acordo com IN RFB 932/2009, alguém poderia me ajudar a esclarecer o porque deste erro?
Desde já, obrigado!

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