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Olá, gostaria de saber qual a melhor forma de proceder quando perdemos o prazo de cancelamento de uma NFe emitida indevidamente e não enviada para o cliente. Pois no meu modo de ver a minha contabilidade tem uma nota emitida que não constará na contabilidade do cliente. Isto pode causar um problema futuramente junto a receita. Qual a melhor solução? Emitir uma nota de entrada com da minha empresa para ela mesma ? Neste caso qual o CFOP mais correto?

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Dante Barini Filho Comentário de Dante Barini Filho em 2 setembro 2010 às 9:15
Se a SEFAZ não deu autorização para cancelamento ou voce perdeu o prazo para solicitar o cancelamento, deve fazer como se fazia com a nota em papel mod.1, emitir NFe de entrada como devolução da mercadoria.
Quanto a CFOP voce tem de ver com seu contador.

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