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Robers Bordignon

CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)

Pessoal, uma dúvida:

Conforme ajuste Sinief 03 de 09 de Julho de 2010, a partir de 01 de Outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Codigo de Regime Tributário (CRT) e quando for o caso, o CSOSN.

Nossa dúvida seria quanto a geração do SPED-Fiscal que ainda não publicou alteração na tabela de Código de Situação Tributária.

Tentei validar um arquivo do SPED/Fiscal e com os códigos novos publicado no Ajuste Sinief, a validação resulta em erro.

Alguém tem informação de como proceder nesse caso?

Desde já obrigado a todos...

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Tags: CSOSN, Sinief

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Jorge Campos Comentário de Jorge Campos em 23 agosto 2010 às 21:56
Robers

Já discutimos o tema no blog, esta obrigatoriedade será prorrogada para jan/2011, o Estado de São Paulo, já o fez.


abraços

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