SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Bom dia.

Trabalho numa empresa de revenda de maquinas, implementos, peças agricolas... estou revisando o cadastro de produtos para corrigir a tributação do pis/cofins, estou com uma dúvida, por exemplo a tabela de CST de saída, somente se refere ao Fabricante ou Atacadista, ou no meu caso, que efetuo revenda para varejo posso considerar estes CSTs para as saidas que minha empresa opera.

Exemplo: Comprei Vacinas veterinárias, tributação alíquota zero.

              No meu cadastro informo CST entrada 73 e CST saída 06 ?

Eu vi que ja postaram anteriormente algo sobre este assunto, só que ainda não consegui entender, entre tantas discussões que surgiram.

Se alguem puder me ajudar, agradeço.

Exibições: 55

Comentar

Você precisa ser um membro de SPED Brasil para adicionar comentários!

Entrar em SPED Brasil

Comentário de ANA CRISTINA MONTARDO em 31 janeiro 2012 às 16:09
Sim, já estou obrigada a enviar a partir de janeiro/2012 entrega em março/2012, já fizemos uma boa revisão de cadastro de mercadorias, e já estamos gerando os arquivos desde julho/2011 para ir testando no validador PVA, porque a coisa vai ser feia se deixar para última hora.
Comentário de ALLAN em 31 janeiro 2012 às 14:12

Ok se poder ajudar você em alguma coisa, estarei sempre que possível disposto a ajudá-la.

A propósito você esta obrigada a envidar o SPED PISCOFINS agora a partir de 2012?

Comentário de ANA CRISTINA MONTARDO em 31 janeiro 2012 às 13:16
Obrigada Allan, a maioria dos nossos produtos são monofásicos, alguns são tributados, a minha dúvida era qto ao CST de saída, se usaria o CST 04.
Comentário de ALLAN em 27 janeiro 2012 às 16:13

Para os seus produtos você deve escriturar com o CST 04 na saída, pois são produtos monofásicos.

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço