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Declaração Conjunta para lacre inicial e mudança de aplicativo.

Gostaria de informar aos amigos do SPED Brasil sobre uma nova regra para o estado de Alagoas.

Todos o processos de lacre de impressora e mudança de aplicativo que foi dado entrada até 12-2011 conserva a regra antiga, já os processo de 01-2012 em diante segue a nova regra substituindo a declaração conjunta pelo termo de responsabilidade que poder ser encontrado neste link http://www.sefaz.al.gov.br/ecf/download.htm os testes também sofreram alteração, na nova regra fica assim.

 

1º Leitura X

2º Identificação  PAF ECF.

3º uma venda simples.

4º Leitura Redução Z.

5º Leitura X

6º Memoria Fiscal por redução Z - ultimas 5 RZ

 

Estas informações foram adquirida em uma reunião na SEFAZ de Maceió AL no dia 12/01/2012

Qualquer duvida estou a disposição.

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