Jorge Campos e amigos,
Poderia me dizer se a empresa incorporadora deve efetuar o encerramento das contas de resultado?
Outro ponto a empresa incorporadora deve informar a situação especial do registro 0000 (codigo 3)?
Embora a ECD esteja obrigada no caso de incorporação, cisão e fusão, na legislação do Imposto de Renda a obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Se a Incorporadora não está obrigada a apresentação da DIPJ, teremos que encerrar as contas de resultado?
Agradeço
Eliana Rocha
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