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Leiam Interessante!! A crise e a fiscalização mais rígida da Receita

O SPED é a fonte secreta da RFB para monitorar as operações das empresas frente aos tributos e as obrigações fiscais entregues pelos contribuintes.
Att. Clécio.

Cláudia Petit Cardoso
27/01/2009


A Receita Federal do Brasil agiu rapidamente e nem esperou a virada do
ano para anunciar que, em 2009, vai apertar a fiscalização sobre as
grandes empresas. A mesma orientação deverá vir de Estados e
municípios. Em períodos de recuo da atividade econômica, é inevitável
a queda da arrecadação, da qual os governos federal, estaduais e
municipais dependem para manter a máquina funcionando e para levar
adiante os projetos de investimento. A Receita avisa que não dará
trégua e que usará de todos os meios legais para manter o nível de
arrecadação.

A Portaria nº 2.521, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
dezembro de 2008, apresentou dois tipos de acompanhamento para as
empresas neste ano: um diferenciado, para as médias, e um especial,
para as grandes. O leão está nervoso e deixa explícito que não
permitirá qualquer tipo de sonegação - uma saída tentadora quando o
caixa enfrenta dificuldades urgentes, como honrar compromissos com
fornecedores e pagar salários.

O acompanhamento econômico-tributário é um sistema de fiscalização das
empresas que existe desde junho de 2001, tendo sido instituído, na
época, pela Portaria nº 578, de 11 de junho de 2001, da então
Secretaria da Receita Federal, e que entrou em vigor em julho de 2001.
A partir de 12 de novembro de 2007, o acompanhamento econômico-
tributário foi disciplinado pela Portaria nº 11.211.

O acompanhamento diferenciado e o especial verificam, periodicamente,
os níveis de arrecadação de tributos administrados pela Receita em
função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem
como das variáveis macroeconômicas de influência. O acompanhamento
diferenciado e o especial são, na verdade, o monitoramento da
arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito
tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas
informatizados da Receita e as informações coletadas junto a fontes
externas. Uma fiscalização, portanto, muito mais próxima.

A portaria não deixa dúvidas. Estarão sujeitas ao acompanhamento
diferenciado as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real,
presumido ou arbitrado e que, em 2007, tiveram receita bruta anual
superior a R$ 65 milhões. Também serão alvo as empresas com dívidas
tributárias superiores a R$ 6,5 milhões, folha salarial superior a R$
9 milhões e débitos de FGTS e de Previdência superiores a R$ 3
milhões. Além disso, de modo geral, estarão na mira as pessoas
jurídicas de direito público que operem em setores econômicos
relevantes e que tenham efetuado indevidamente compensações de
tributos nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996.

Ao acompanhamento especial estarão sujeitas as empresas com receita
bruta superior a R$ 350 milhões em 2007, dívidas tributárias de mais
de R$ 35 milhões, massa salarial também superior a R$ 35 milhões, além
de débitos com FGTS e Previdência de mais de R$ 12 milhões. Idêntico
acompanhamento especial terão as pessoas jurídicas sucessoras nos
casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos em
2008.

O nervosismo do leão está explícito na frase no final da portaria: "O
acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações
necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às
demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas".
Por tratamento conclusivo entenda-se prioritário entre as demais
atividades da Receita.

De sua parte, as empresas terão que agir rigorosamente dentro da lei.
Tarefa mais fácil é pagar os tributos sabidamente devidos. Mais
complicado, em meio ao cipoal de leis tributárias, é demarcar onde,
quando e como pode haver compensação de tributos ou mesmo contestação
de cobranças na Justiça. Muitas vezes, as empresas, por
desconhecimento da legislação, não pagam tudo o que devem ou recolhem
ao fisco o que não precisariam recolher.

Com a obrigatoriedade do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped) e com esses acompanhamentos mais rígidos, as empresas terão que
redobrar a atenção no cumprimento de suas obrigações fiscais, sejam
elas principais ou acessórias, para não serem surpreendidas em
operações de fiscalização. Mais uma vez, a presença de profissionais
especializados, incluindo consultores e bons tributaristas, é
indispensável nesse momento no qual existe a necessidade de muito
planejamento e controle na área tributária.

Na outra ponta, União, Estados e municípios, além dos poderes
Legislativo e do Judiciário, devem fazer sua parte, reduzindo a carga
tributária, mantendo incentivos fiscais às empresas, especialmente às
que mais geram empregos, e apoiando iniciativas que evitem demissões.
O desemprego desestimula os jovens, destrói sonhos, desestrutura
famílias e induz à violência quando não há como as pessoas
satisfazerem suas necessidades vitais. O rugido do leão não pode
ignorar essa realidade.

Um olhar sobre 2008 mostra que o fisco vai muito bem. Sem a CPMF, que
garantia R$ 40 bilhões por ano à União, a arrecadação subiu de R$ 926
bilhões em 2007 para R$ 1,06 trilhão em 2008, uma alta de 14,5%. Mesmo
descontada a inflação de 7,6%, pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) do IBGE, o aumento do peso da mordida foi considerável. A
Receita está correta ao fiscalizar, desde que o governo esteja
consciente de que é hora de cortar gastos, de evitar desperdícios,
mantendo os investimentos que mantenham a economia em movimento e
gerem empregos.

Cláudia Petit Cardoso é advogada tributarista e sócia do escritório
Peixoto e Cury Advogados


Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor
Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer
natureza em decorrência do uso dessas informações

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