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Dec. Est. MG 45.328/10 (DOE-MG: 18.03.2010)

Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

II - na Parte 1 do Anexo VII:

Artigo 46. São obrigados à Escrituração Fiscal Digital os contribuintes indicados no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, ficando dispensados os demais.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda poderá revogar a dispensa a que se refere o caput mediante portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

(...)

Artigo 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração.

(...)";

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

...

III - na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

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