Mato Grosso instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e , modelo 57, que será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a uma extensa lista de documentos anteriormente exigida. O CT-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso. A autorização é concedida, antes da ocorrência do fato gerador, pela administração tributária da unidade federada do contribuinte ou deste Estado.
A partir de 1º.08.2009, ficam obrigados à sua emissão os contribuintes que, no exercício imediatamente anterior, auferiram faturamento superior a R$ 1.800.000,00 e efetuaram prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento. Também estão obrigados os contribuintes que voluntariamente requererem a sua utilização.
Ato legal: Decreto n° 1.970, de 02.05.2009 - DOE MT de 02.06.2009
Fonte: www.iob.com. br
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