Em 26 de dezembro de 2011 foi publicado no Diário Oficial o Decreto 7.660 de 23 de dezembro de 2011 que, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
É nesta tabela que estão os NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que venho sempre comprovando junto a empresas, que as pessoas ainda não se acostumaram e até mesmo não incorporaram a realidade de que, código NCM é tão importante e tão real como um CFOP.
O Decreto, em sua íntegra incluindo as novas tabelas pode ser acessado no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2011/dec7660.htm
Ainda se faz necessário que muitos profissionais acordem para a realidade atual de nossos órgãos fiscalizadores que já estão praticamente todos na era digital, deixando alguns profissionais na época do livro, da calculadora ou do computador desligado da rede.
Como brasileiro, tenho tido um enorme orgulho de como houve uma reviravolta em nossas entidades. Saíram de programas que simplesmente eram preenchidos e espelhavam uma realidade informada para sistemas que apontam a realidade de cada empresa.
Há dois caminhos para os envolvidos em prestar estas informações: ou ficam onde estão e cada vez mais vão ficando fora do contexto atual na vã esperança de que uma rápida leitura em algum manual os ponham novamente em dia, ou buscar ferramentas atuais, e aí entra o papel importante de um blog como este, além de leituras, participação em congressos, mesas redondas, para sentir-se seguro e dentro da realidade atual do mercado.
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