RORAIMA
"DECRETO Nº 4.335-E, DE 03/08/2001
Nota Legiscenter: atualizado até o Decreto nº 10.401-E, de 24.08.2009"
Das Penalidades
(Art. 907 e Art. 908)
V - infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:
a) atraso de escrituração dos livros fiscais - multa de 1 (uma) UFERR, por período de apuração;
c) deixar de escriturar o livro Registro de Inventário - multa de 20 (vinte) UFERR s, por período;
d) não possuir ou utilizar livros fiscais sem prévia autenticação da repartição fazendária competente - multa de 2 (duas) UFERR's, por livro;
e) extraviar, perder ou inutilizar livro fiscal, exceto quando resultante de furto, roubo ou caso fortuito, devidamente comprovado por processo competente - multa de 2 (duas) UFERR's, por livro;
f) deixar de exibir, no prazo de intimação, livro fiscal à autoridade competente - multa de 2 (duas) UFERR's, por livro;
V - infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:
d) não possuir ou utilizar livros fiscais sem prévia autenticação da repartição fazendária competente - multa de 2 (duas) UFERR's, por livro;
e) extraviar, perder ou inutilizar livro fiscal, exceto quando resultante de furto, roubo ou caso fortuito, devidamente comprovado por processo competente - multa de 2 (duas) UFERR's, por livro;
f) deixar de exibir, no prazo de intimação, livro fiscal à autoridade competente - multa de 2 (duas) UFERR's, por livro;
h) deixar de escriturar documento fiscal relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento, ou à aquisição de sua propriedade, ou, ainda, ao recebimento de serviço - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação ou prestação, ficando a penalidade reduzida a 1 (uma) UFERR, por documento, se comprovado o seu competente registro contábil;
i) deixar de escriturar documento fiscal relativo à saída de mercadoria ou à prestação de serviço, quando não sujeitas ao pagamento do imposto - multa de 10% (dez por cento) da UFERR, por documento;
j) outras irregularidades de escrituração não previstas nas alíneas anteriores - multa de 20% (vinte por cento) da UFERR, por irregularidade apurada;
XII - infrações relativas ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:
b) multa de 20 (vinte) UFERR's, por arquivo magnético, ao estabelecimento usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados que:
1. não entregar ao fisco o arquivo ou listagem, no prazo previsto na legislação;
2. não conservar, pelo prazo legal, arquivo magnético com registros fiscais de acordo com o previsto na legislação;