Boa Noite, Sheila
1) Para retificar você terá que gerar o arquivo novamente com o código de finalidade do arquivo * 1 - Remessa do arquivo substituto.*
2) Se for após decorrido 60 dias do vencimento do prazo de entrega da EFD, sim.
Na Portaria CAT-147, de 27-7-2009 (sefaz-SP), Artigo 15 - Você encontra a documentação necessária para solicitar a retificação.
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