A Declaração de Informações Econômico-Fiscais-DIEF do Estado do Ceará esta em seus últimos meses de vida.
Em 29 de dezembro de 2011, a SEFAZ do Estado do Ceará emitiu a IN 50/2011 que dispensou logo a partir de janeiro de 2012 em torno de 1.800 contribuintes do estado da entrega da DIEF.
Ao mesmo tempo, torna obrigatório a entrega da EFD a partir da mesma competência.
As empresas dispensadas da DIEF estão relacionadas no anexo da IN 50/2011 enquanto que as que não estão ali relacionadas poderão reivindicar sua dispensa através de processo a ser analisado pelo fisco.
Com esta iniciativa, fica bastante claro que a obrigação acessória tão famosa DIEF, está com seus dias contados e muito breve poderá sair nova IN extinguindo de vez a sua obrigatoriedade.
Paulo Albuquerque
Segue o link para a IN 50/2011 em sua integra incluindo a relação das empresas imediatamente desobrigadas:
http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/legislacao_do...
Comentar
Comentário de Paulo Albuquerque em 15 fevereiro 2012 às 8:21 Rafaela, a IN define que a DIEF estará extinta a partir da competência março/2012 que deverá ser entregue em abril. Define também que, a partir de janeiro de 2012, todas as empresas devem passar a entregar o SPED Fiscal. Acesse o link que lhe passei e dê uma lida na IN. É pequena, em menos de três minutos você termina de ler.
https://groups.google.com/group/sped-no-ceara/browse_thread/thread/...
Isso significa que mesmo que a minha empresa envie o Sped ICMS esta desobrigada a enviar a DIEF a partir de agora?
Comentário de Paulo Albuquerque em 14 fevereiro 2012 às 8:07 Rafaela, Bom Dia!
A nova IN já saiu. Siga o link abaixo e leia mais: https://groups.google.com/group/sped-no-ceara/browse_thread/thread/...
espero que saia logo a nova IN porque minhas empresas não estao no anexo.
Bem-vindo a
SPED Brasil
© 2012 Criado por Aliz Inteligência Sustentável.
Ativado por

Você precisa ser um membro de SPED Brasil para adicionar comentários!
Entrar em SPED Brasil