SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

 

Bom dia!

 

Trabalho no ramo de supermercados, compramos fora do estado mercadorias com substituição tributaria

algumas notas já vem com a guia ST PAGA eu lanço em observação o valor desta guia conforme o artigo

426-A isto no livro fiscal de entrada.

A minha dúvida seria no sped fiscal como devo informar o valor desta guia ?

Teria q conter o valor da base calculo da st e o valor da guia paga ?

Qual o procedimento neste caso ?

 

 

Grata

Edna

Exibições: 17

Comentar

Você precisa ser um membro de SPED Brasil para adicionar comentários!

Entrar em SPED Brasil

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço