Amigos estou com uma duvida, me ajudem por favor.
Minhas notas fiscais de faturamento são notas fiscais de serviço; ao entregar uma mercadoria ao cliente emito uma nota de remessa, que acompanha a nf de serviço de faturamento.
Nas compras de materia prima não me credito de icms, somente de ipi.
Por ser grafica estamos sujeitos a aliquota 0 (zero) de IPI sobre os serviços prestados.
Hoje nos livros em papel aprece normalmente os cfop's 5.933 e 6.933 vlr contabil e isentas e outras.
A minha duvida, é se terá que ir para o sped fiscal??
obrigada
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