01/06/2011 16h57 - Atualizado em 01/06/2011 20h23
Débora Santos Do G1, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (1º) 14 ações contra leis estaduais que concediam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem que houvesse convênios para esse fim entre todos os estados. A disputa entre estados para atrair empresas por meio da oferta de benefícios fiscais é a chamada “guerra fiscal”.
Por unanimidade, foram consideradas inconstitucionais leis de seis estados - Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará - e do Distrito Federal.
O G1 procurou as assessorias dos governos dos estados para saber se pretendem se manifestar sobre a decisão e aguarda respostas.
A assessoria do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou que o governador, André Puccinelli (PMDB), vai reunir nesta quinta (2) as equipes econômica e jurídica para avaliar os efeitos da decisão e as medidas necessárias.
O Governo do Distrito Federal informou que o vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal. “O Distrito Federal continuará com seu programa de desenvolvimento econômico, porém adequado à decisão do tribunal.”
O procurador geral do Espírito Santo, Rodrigo Júdice, informou que o estado vai recorrer à decisão do STF porque entende que a ação julgada não se trata de incentivo fiscal. “O Supremo, com objetivo de eliminar o número de processos e agilizar o julgamento, julgou a ADIN do Espírito Santo junto com as outras. O voto da ADIN do Espírito Santo sequer foi lida, como se tratasse do mesmo assunto das outras”, afirmou.
Além disso, o procurador informou que, na prática, o julgamento do Supremo não vai mudar as praticas do Espírito Santo, porque “o estado já ia cobrar o ICMS na regularidade”.
O Supremo também considerou ilegal a concessão de vantagens fiscais, sem convênio interestadual, nos casos de circulação de mercadorias e serviços entre estados e na importação de bens do exterior. Além do convênio entre todos os estados e o Distrito Federal, o benefício fiscal, para ser considerado legal, precisa ter sido autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Durante o julgamento, os ministros reafirmaram que o STF tem decidido no sentido de derrubar as leis que permitem a concessão de benefícios sem acordo interestadual. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, explicou que os processos foram julgados em conjunto para que não houvesse benefício a algum estado em detrimento de outro.
O Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder beneficio fiscal contra as exigências da Constituição"
Cezar Peluso, presidente do STF
Para Peluso, as decisões desta quarta foram um “recado” do STF para que os estados deixem de praticar “benefícios fiscais ao arrepio da Constituição”.
“Restam aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder beneficio fiscal contra as exigências da Constituição”, disse o presidente do STF.
O presidente afirmou que alguns votos sobre o tema estavam prontos há cerca de três anos e não tinham entrado na pauta pelo excesso de processos. De acordo com ele ainda existem ações sobre “guerra fiscal” para serem julgadas. Nesses casos, os ministros pretendem conceder liminares para não prejudicar os estados.
Em cinco dos 14 processos, foram contestadas leis do estado do Rio de Janeiro que concediam benefícios fiscais a diversos setores, como o de equipamentos usados em plataforma de petróleo, máquinas de refino de sal, serviços marítimos e da navegação, operações internas com querosene de aviação, serviço público de transporte coletivo em linhas urbanas.
Do estado de São Paulo foram consideradas inconstitucionais leis que liberavam isenções fiscais para produtores de leite e fabricantes de leite longa vida e laticínios.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/supremo-condena-guerra...
Supremo intervém em guerra fiscal
Tribunal julga 14 ações e declara inconstitucionais leis que concediam reduções ou isenções de ICMS em seis Estados e no Distrito Federal
02 de junho de 2011 | 0h 00
Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As decisões do STF não acabam com a guerra fiscal, mas deixam claro que o tribunal, se provocado, derrubará legislações que reduzem ou isentam de ICMS sem respeitar as regras. O fim da guerra fiscal é um dos temas discutidos no âmbito da reforma tributária.
Ontem, ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu: "Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição". Ao colocar em votação no mesmo dia 14 ações contra vários Estados, o STF quis evitar que ocorresse benefício a um Estado em detrimento de outro e sinalizar que benefícios de ICMS dependem de convênio interestadual.
Na avaliação do tributarista Everardo Maciel, a decisão do Supremo deixa clara a ilegalidade de qualquer ato que resulte em benefícios fiscais aos Estados, fora do amparo da lei. "Essa decisão abre a possibilidade de o Ministério Público acionar judicialmente os Estados que insistirem em agir em desacordo com a Constituição."
Para os ministros do STF, benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados, que envolveram legislações do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e o Distrito Federal. Esse convênio tem de ser celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, estabelecendo que contraria a Constituição a concessão unilateral por Estado ou pelo DF de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. Mas, apesar das reiteradas decisões do STF, Estados continuavam a conceder benefícios sem observar as regras.
Entre as 23 leis declaradas inconstitucionais ontem pelo Supremo estão normas que garantiram benefícios a operações envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo. Outra lei derrubada garantia uma espécie diferenciada de auxílio-transporte a policiais civis e militares do Paraná, com a isenção de ICMS na compra de carro popular zero-quilômetro.
Uma particularidade do debate sobre a guerra fiscal é que um mesmo Estado pode ser autor de ações e réu de outras. São Paulo é autor de uma ação questionando legislação do Distrito Federal que concedeu benefício financeiro a contribuintes locais por meio de desoneração do ICMS. Mas, em outra ação, movida pelo Paraná, é contestada lei paulista que deu benefícios fiscais a fabricantes de leite e laticínios.
Pouco efeito. Para Clóvis Panzarini, sócio-diretor da CP Consultores Associados e ex-coordenador tributário da Fazenda paulista, a decisão não terá efeito "praticamente nenhum". Segundo ele, após ter suas leis derrubadas pela Justiça, os Estados costumam editar uma nova lei com pequenas alterações e manter os benefícios fiscais. "A guerra fiscal continua", disse Panzarini. / COLABOROU RAQUEL LANDIM
Tópicos: , Economia, Versão impressa
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